Governo do Distrito Federal
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20/08/18 às 16h38 - Atualizado em 23/02/24 às 14h37

Serviços Pagos para Produtores Patronais

O que isso significa 

 

Serviços Remunerados são aqueles pagos pelo Cidadão que escolheram em contratar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater-DF para a realização de serviços de Assistência Técnica para o público Rural, não enquadrado como Agricultores Familiares, pois estes recebem os serviços de forma gratuita.

 

Os preços praticados serão alterados anualmente e se encontram na Instrução Normativa SEI-GDF n.º 002/2018 -EMATER-DF/COADM/COFIS/PRESI, de dezembro de 2018.

 

Têm sua vigência até 21 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado ou alterado de acordo com a conveniência administrativa em função do mercado.

 

Requisitos

 

• Ser Agricultor Patronal ou Público Urbano

 

Legislação Associada

 

• Estatuto da Emater-DF e Regimento Interno
• Instrução Normativa nº 002, de 19 de dezembro de 2018, da Emater-DF.

 

Prazo

 

O prazo de duração dos serviços varia conforme metodologia aplicada em cada caso, conforme previsão de serviços constante na instrução Normativa e negociado com o interessado na contratação dos serviços.

 

Contato

 

Forma de atendimento: Agendar no Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizado o imóvel rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Veja a Instrução Normativa e Valores

 

Instrução Normativa SEI-GDF n.º 002/2018 -EMATER-DF/COADM/COFIS/PRESI, de 19 de dezembro de 2018

 

O Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater-DF, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 29 e seus incisos, do Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25.03.2008, alterado pelo Decreto nº 31.792, de 26.05.2010, e pelos Artigos 6º e 38 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º – A cobrança de serviços, a seguir relacionados, prestados pela EMATER-DF em conformidade com o processo nº 072.000.393/2012, obedecerá aos seguintes critérios:

 

I – Os Agricultores Familiares farão jus aos serviços prestados pela Emater-DF de forma gratuita.

II – Levantamentos Planimétricos, Planialtimétricos, Georreferenciamento e Demarcação de Curvas de Nível:

a) Levantamento planimétrico sem detalhes: caracteriza-se por ser um levantamento planimétrico de uma poligonal no campo, com teodolito e/ou GPS, em escala compatível, georreferenciada (com coordenadas verdadeiras), planta fornecida ao cliente em duas cópias em papel.

 

Tabela 1. Preços para levantamento planimétrico sem detalhes:

 

b – Levantamento planimétrico com detalhes: é definido como sendo um levantamento planimétrico de uma poligonal no campo com detalhes especificados, com teodolito e/ou GPS, em escala compatível, georreferenciada, planta fornecida em duas cópias em papel e arquivo digital no formato dxf:

 

Tabela 2. Preços para locação de detalhes no levantamento planimétrico:

 

c) Levantamento planialtimétrico sem detalhes: levantamento planimétrico e altimétrico de uma poligonal no campo, com teodolito e/ou GPS, em escala compatível, georreferenciada (com coordenadas verdadeiras), planta fornecida ao cliente em duas cópias em papel e curvas de nível espaçadas de acordo com a solicitação do cliente.

 

Tabela 3: Preços para serviços de levantamento planialtimétrico sem detalhes:

 

d) Levantamento planialtimétrico com detalhes: é levantamento de uma poligonal no campo, com teodolito e/ou GPS, em escala compatível, georreferenciada (com coordenadas verdadeiras), planta fornecida em duas cópias em papel e arquivo digital em formato dxf, com curvas de nível espaçadas de acordo com a solicitação do cliente. Neste caso, cobrar os valores estabelecidos nas Tabelas 1, 2 e 3, somados.

 

e) Georreferenciamento de pontos SICAD (Sistema Geográfico do Distrito Federal): é o levantamento de pontos isolados no campo, com GPS e referenciamento ao SICAD, com fornecimento da carta correspondente. Serão cobrados R$ 50,00 (cinquenta reais) por ponto coletado e mais R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado. Se os serviços forem realizados fora do Distrito Federal, os interessados deverão pagar R$ 100,00 (cem reais) por ponto e mais R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro rodado.

 

f) Demarcação de curvas de nível: é a demarcação de pontos de nível no terreno, com nível de precisão. Se os serviços forem realizados fora do Distrito Federal, os interessados deverão pagar mais R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro rodado.

 

Tabela 4. Preços de serviços de demarcação de terraço:

 

g) Levantamento planialtimétrico para fins de piscicultura: caracteriza-se por ser um levantamento planialtimétrico simples com a demarcação de pontos referenciais para a implantação de viveiros, com teodolito e/ou GPS, em escala compatível, planta fornecida ao cliente em duas cópias em papel. O serviço somente será executado para agricultores localizados no DF.

 

Tabela 5. Preços de serviços de demarcação para piscicultura:

 

III – Elaboração de Plano de Utilização (PU):

A Emater-DF elaborará PU para agricultores familiares sem cobrança pelo serviço prestado.

 

a) Relatório Técnico: documento base para a reavaliação do Plano de Utilização pelo órgão gestor da política agrícola do Distrito Federal a cada cinco (5) anos (PDOT, Art. 84 § 1º).
b) Parecer Técnico: documento utilizado para a comprovação de atividade rural ou ambiental de glebas com características rurais inseridas em zona urbana, aprovado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural-SEAGRI-DF, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH ou entidades públicas autorizadas (PDOT, Art. 280).

 

Tabela 6. Preços de serviços de elaboração de PU:

 

IV – Auxílio na Elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR):
A Emater-DF somente auxiliará na elaboração do CAR para agricultores com propriedades localizadas no Distrito Federal.

 

Tabela 7. Preços de serviços de elaboração de CAR:

 

V – Planos de Controle Ambiental (pca), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD):

 

Tabela 8. Plano de Controle Ambiental / Relatório de Controle Ambiental:

 

Tabela 9. Plano de Recuperação de Área Degradada:

 

VI – Projeto de Revegetação, Relatório De Acompanhamento e Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA):

 

Tabela 10. Projeto de Revegetação:

 

Tabela 11. Relatório de Acompanhamento de Projeto de Revegetação:

 

Tabela 12. Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA):

 

VII – Serviços de Crédito Rural e Incentivos do Pró-Rural:
A Emater-DF cobrará os valores da tabela abaixo, com exceção dos projetos para Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), microcrédito do Fundo de Geração de Emprego e Renda do DF (PROSPERA/FUNGER) e projetos para agricultor familiar.

 

Tabela 13. Crédito Rural e Incentivos do Pró-Rural:

 

VIII – Cursos oferecidos pelo Centro de Capacitação Tecnológica e Desenvolvimento Rural (Centrer) e venda de livretos técnicos:
A Emater-DF cobrará os valores da tabela abaixo somente para os cursos destinados ao público urbano.

 

Tabela 14. Inscrição em cursos oferecidos pelo Centrer:

 

Tabela 15. Venda de livretos técnicos Coleção Emater-DF:

 

IX – Outros Serviços:

 

X – O Centro de Capacitação Tecnológica e Desenvolvimento Rural da EMATER-DF cobrará os valores da tabela abaixo para os serviços:

 

*Coffee break – itens:  

  • – Café 
  • – Suco natural
  • – Chá
  • – Bolo artesanal 1 tipo – (banana, milho com requeijão, coco, cenoura, mandioca) 
  • – Biscoito artesanal 1 tipo – (queijo, peta, petit four) 
  • – Pães 2 tipos (branco e integral)
  • – Antepasto 1 tipo (beringela, abobrinha) 
  • – Chutney 1 tipo – (cagaita, abacaxi com pimenta, manga) 
  • – Fruta 1 tipo (maçã, mamão , banana, abacaxi, uva, melancia)   

 

Art. 2º – Cabe à Coordenadoria de Administração e Finanças–COAFI estabelecer o controle do efetivo numerário resultante da arrecadação referente à prestação dos Serviços elencados nesta Instrução, com uso dos formulários em anexo para o procedimento operacional.

 

Art. 3º – Cabe à Coordenadoria de Operações-COPER acompanhar o cumprimento desta Instrução, indicando à Presidência, quando for o caso, a abertura de Sindicância para averiguar o seu descumprimento.

 

Art. 4º – Cabe à Coordenadoria de Administração e Finanças-COAFI, anualmente, verificar a necessidade de atualizações dos preços praticados, com informações à Diretoria da Empresa, bem como verificar junto à Coordenadoria de Operações–COPER sobre a adequação de serviços.

 

Art. 5º – Nos casos onde for caracterizada a situação de Interesse Público ou de ações essenciais para a implantação de Políticas Públicas, a Presidência poderá estabelecer redução parcial ou total dos valores cobrados.

 

Art. 6º – Produtores familiares e demais produtores inseridos em algum Convênio/Contrato/Instrumento Específico, onde a Emater-DF recebe recursos para prestação de serviços ficarão isentos do pagamento;

 

Art. 7º – Esta instrução entra em vigor nesta data, revogando a Instrução Normativa nº 011, de 23 de outubro de 2017.

 

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br