Governo do Distrito Federal
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20/08/18 às 16h41 - Atualizado em 23/02/24 às 13h34

Compras institucionais

 

O que isso significa

 

Trata-se do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – Papa-DF, isto viabiliza a compra direta pelo GDF de alimentos e produtos artesanais de agricultores familiares e suas organizações sociais do setor agrícola. O Programa fortalece ainda mais o campo, pois abre o mercado governamental local para a comercialização de seus produtos, contribuindo para a geração de empregos na propriedade e renda para a família.

 

Os órgãos do Governo do Distrito Federal interessados em adquirir produtos da agricultura familiar encaminham a demanda para a Coordenação de Compras Institucionais – CCI da Seagri-DF, que lança os editais de chamada pública nos sites da Seagri-DF e da Emater-DF com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Requisitos

 

• Ser agricultor familiar ou os demais beneficiários e organizações que se enquadrem nas disposições na Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária;

• Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf;

• Observar as condições estabelecidas nos editais publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e apresentar proposta de fornecimento, que será avaliada e classificada conforme os critérios de priorização dos participantes;

• Entregar os produtos conforme classificação e assinatura do contrato com o órgão comprador;

• Limitar a comercialização anual até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade familiar que possua declaração de Aptidão ao Pronaf;

 

Legislação Associada

 

• Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; e

• Lei nº 4.752 DE 07 de fevereiro de 2012 – Papa-DF

 

Prazo

 

• Estabelecido no Edital de Chamamento Público.

 

Contato

 

• Diretoria de Compras Institucionais da Secretaria de Agricultura após o lançamento do edital.

• Informações: Diretoria de Compras Institucionais, telefone (61) 3051-6356; Escritório Especializado em Comercialização Rural da Emater-DF, telefone (61) 3311-9383; ou o Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde se localiza a propriedade rural.

• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso significa

 

Trata-se do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-DF.

 

O PAA-DF é uma das ações que compõem o Plano Brasil Sem Miséria – BSM do Governo Federal, intermediado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri-DF.

 

O Programa possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação saudável a quem se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, e incentivar a agricultura familiar.

 

Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às entidades socioassistenciais, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 

Requisitos

 

a) Ser Agricultor Familiar e possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf;

b) Ser Entidade Socioassistencial

 

Observação: O Banco de Alimentos da Ceasa-DF faz o Abastecimento Complementar das Entidades sócio assistenciais sem fins lucrativo, através dos programas PDZ; PAA/TA; Papa; PAA/Conab; e Programa Doação Simultânea.

 

Dessa forma, a entidade Socioassistencial deve procurar o Banco de Alimentos – B.A. da Ceasa-DF, preencher a ficha de cadastro e aguardar a vistoria da equipe do B.A. Vale salientar que para receber os alimentos a entidade deve atender alguns requisitos:

 

– Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ser de natureza jurídica sem fim lucrativo;

– Fornecer gratuitamente refeições de forma continuada;

– Possuir capacidade de processar os alimentos na entidade;

– Estar com toda documentação exigidas, tal como:

 

a) Formulário de Cadastro do Banco de Alimentos – Ceasa-DF;
b) Estratificação do Público Beneficiário;
c) Cópia do estatuto social da Entidade;
d) Cópia da ata de eleição/posse da diretoria na validade do mandato;
e) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);
g) Relação das pessoas atendidas pela Entidade (quando for o caso).

 

Legislação Associada

 

a) Lei nº 10.696, 02 de Julho de 2003 – PAA; e

b) Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

 

Prazo

 

• Estabelecido no Edital de Chamada Pública.

 

Contato

 

• Informações: Diretoria de Compras Institucionais, telefone (61) 3051-6356; Banco de Alimentos, telefone (61) 3363-1204; ou a Unidade Local da Emater-DF mais próxima da propriedade.

• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso significa

 

Trata-se do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae.

 

O Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae viabiliza a compra direta pelo Governo do Distrito Federal – GDF de gêneros alimentícios da agricultura familiar e suas organizações sociais do setor agrícola para a rede escolar do Distrito Federal.

 

Pensando na alimentação dos alunos das escolas públicas brasileiras como assunto de segurança alimentar no mais estrito senso e na sobrevivência dos produtores familiares como prioridade para o Governo, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentação escolar, sejam utilizados para comprar produtos da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando as compras dos assentamentos de reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas e das comunidades quilombolas.

 

A Lei é regulamentada pela Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras) que recebem recursos diretamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar-Pnae.

 

Requisitos

 

• Ser Agricultor Familiar e pertencer a uma Organização de Agricultores Familiares;

• Observar as condições estabelecidas nos editais das chamadas públicas que são publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e apresentar a proposta, que será avaliada e classificada conforme os critérios de priorização dos participantes;

• Entregar os Produtos após a assinatura do contrato com a Secretaria de Educação do Distrito Federal que é o órgão comprador;

• Limitar a comercialização Anual até R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais) por unidade familiar (Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP).

 

Legislação Associada

 

• Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; e

• Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009.

 

Prazo

 

• Estabelecido no Edital de Chamada Pública.

 

Contato

 

• Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde se localiza a propriedade rural e ou o Escritório Especializado em Comercialização Rural da Emater-DF (Escom), localizado na Ceasa-DF telefone (61) 3311-9383 e (61)3311- 9371, ou entre em contato via e-mail: escom@emater.df.gov.br;

• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br