Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 16h42 - Atualizado em 16/05/24 às 11h33

Gestão, comercialização e mercado

 

 

O que isso significa

 

Trata-se de assessorar, supervisionar, orientar, elaborar documentos e/ou desenvolver trabalhos correlatos à adequação das propriedades rurais quanto à legislação sanitária e à qualidade sanitária dos alimentos produzidos para:

 

  • • Orientação e assistência técnica aos agricultores e trabalhadores rurais em Boas Práticas Agropecuárias;

  • • Capacitação aos agricultores e trabalhadores rurais em Boas Práticas Agropecuárias;

  • • Viabilização de análises de água e de alimentos in natura, para produtores familiares cadastrados na Emater-DF, junto a Dipova/Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri), Lacen/ Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e a instituições de ensino;

  • • Orientação sobre saneamento rural, bem como articulação e promoção de ações que incentivem o seu acesso;

  • • Elaboração do Plano de Adequação do Estabelecimento Rural em Boas Práticas Agropecuárias;

  • • Acompanhamento dos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa de Boas Práticas Agropecuárias;

  • • Emissão de Certificado de Infraestrutura da Propriedade, do Programa Pró-Folhosas, após aval da Divisa/SES-DF e da Defesa Sanitária/Seagri-DF.

 

Requisitos

 

• Ser produtor rural cadastrado na Emater-DF.

 

Legislação Associada

 

• Lei Nº 6666, de 10 de setembro de 2020 – Dispõe sobre a criação da Política de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo e dá outras providências.

• Portaria Nº 113, de 1º de novembro de 2019 – Altera e acrescenta anexos à Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal, e revoga o art. 2º, da Portaria nº 69, de 6 de setembro de 2017.

• Portaria Nº 69, de 6 de setembro de 2017 – Altera dispositivos e acrescenta anexos à Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, Seagri-DF, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo.

• Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016 / Seagri – Dispõe sobre o Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo.

• Portaria Conjunta Nº 03, de 14 de setembro DE 2007 – Dá nova redação a Portaria Conjunta Nº 02, de 05 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal – Pró-Folhosas.

• Portaria nº 02, de 05 de maio de 2003 / Portaria conjunta da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras do Distrito Federal que institui o Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal – Pró-Folhosas.

Prazo

 

Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados conforme segue, com possibilidade de prorrogação:

 

• Plano de adequação da propriedade rural: 05 dias úteis a partir da visita agendada e realizada em conjunto com o agricultor;

• Capacitações: variam conforme o planejamento anual do Escritório Local e da disponibilidade de vagas;

• Orientação, assistência técnica e acompanhamento aos agricultores: o atendimento será realizado pelo Escritório Local que atende a região onde está localizada a propriedade rural, por meio de agendamento no escritório;

• Análises de água: variam conforme disponibilidade e agendamento nas instituições parceiras, resultado após 30 dias a contar da entrega da amostra;

• Emissão de Certificado de Infraestrutura da Propriedade Rural: 02 dias úteis, após vistoria e liberação da Divisa/SES-DF e da Defesa Sanitária/Seagri-DF.

 

Contato

 

• Agendar no ao Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar.

• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso significa

 

Trata-se de Assessorar, orientar, capacitar, elaborar e/ou desenvolver trabalhos correlatos ao processamento de alimentos e à adequação das agroindústrias quanto à legislação sanitária e à regularização para:

 

  • • Elaborar a planta baixa das Agroindústrias aos produtores familiares cadastrados;

  • • Prestar assistência à regularização das Agroindústrias junto a Dipova e a Visa-DF;

  • • Elaborar os fluxogramas do processamento de alimentos;

  • • Elaborar a rotulagem nutricional dos alimentos fabricados;

  • • Assessorar na adequação da infraestrutura da Agroindústria;

  • • Capacitar os agricultores em Boas Práticas de Fabricação;

  • • Capacitar os agricultores em Tecnologias de processamento de alimentos de origem animal e de origem vegetal.

 

Requisitos

 

• Ser produtor rural cadastrado na Emater-DF.

 

Legislação Associada

 

• Lei Nº 5.800 de 10 de janeiro de 2017/Dipova/Seagri-DF;

• Decreto Nº 38.981 de 10 de abril de 2018/Dipova/Seagri-DF;

• Lei Nº 4.096, de 11 de fevereiro de 2008/Dipova/Seagri-DF;

• Decreto Nº 29.813 de 10 de dezembro de 2008/Dipova/Seagri-DF;

• Lei Nº 6.401 de 22 de outubro de 2019/Dipova/Seagri-DF;

• Decreto Nº 41.891 de 10 de março de 2021/Dipova/Seagri-DF;

• Resolução-RDC Nº 27 de 6 de agosto de 2010/Anvisa-MS;

• RDC Nº 275, de 21 de outubro de 2002/Anvisa-MS;

• Portaria 368 de 04 de setembro de 1997/Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento

 

Prazo

 

Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados conforme segue, com possibilidade de prorrogação:

 

  • • Planta-baixa: 60 dias, podendo variar de acordo com a complexidade do projeto;

  • • Fluxogramas: 07 dias úteis, a partir da entrega das informações necessárias para a elaboração;

  • • Rotulagem Nutricional: 20 dias úteis, a partir da entrega das informações necessárias para a elaboração;

  • • Atendimento aos agricultores: 07 dias úteis a partir da data agendada, dependendo da complexidade;

  • • Capacitações: Variam conforme o planejamento anual do Escritório Local, do Cefor– Centro de Formação Tecnológica e Desenvolvimento Profissional e da disponibilidade de vagas.

 

Contato

 

• Agendar no Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar.

• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso significa

 

Parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, está voltada para o que foi titularizado de ODS 07 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), com foco na agricultura sustentável.

 

Desta maneira, esta ação vem ao encontro da ODS 2, conforme segue:

 

ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

 

O Programa “Alevinar” visa promover o desenvolvimento da cadeia produtiva de pescados no DF.

 

É desenvolvido no Centro de Aquicultura da Granja Modelo do Ipê da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri-DF, que é referência no setor de alevinos de tilápia.

 

Desta maneira, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, procura incentivar, cada vez mais e melhor, os pequenos produtores locais no mercado formal, profissionalizando os piscicultores e contribuindo para a verticalização da comercialização.

 

A iniciativa também contribui com o repovoamento de espécies nativas de peixes nas bacias hidrográficas do cerrado.
A Emater-DF, enquanto empresa pública do GDF, tem trabalhado para disseminar informações e indicar os melhores caminhos para que os produtores possam adotar meios sustentáveis de produzir.

 

Assim sendo, presta o suporte para os Produtores inscritos no Projeto “Alevinar” por meio de capacitações, apoio e assistência técnica especializada.

 

No caso específico do fornecimento de alevinos para os produtores rurais do Distrito Federal, a Emater-DF é responsável por acolher os pedidos de alevinos de tilápia dos produtores, preencher o formulário específico de solicitação de alevinos para cada produtor, e encaminhar para a Secretaria e Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal- Seagri-DF em processo elaborado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) especifico para cada produtor.

 

O Projeto “Alevinar” é uma ação da Secretaria e Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri-DF, que é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, no âmbito do Distrito Federal.

 

Se ficou interessado no assunto, veja abaixo o que é necessário para participar do referido projeto:

 

Requisitos/Prioridade

 

Ser Produtor(a) Rural com propriedade no Distrito Federal, interessado em implantar o projeto para a criação de tilápia ou para a produção de alevinos de tilápia.

 

Legislação Associada

 

Programa Alevinar – Portaria Nº 18, de 16 de março de 2023, e Plano Estratégico 2019-2060 do Governo do Distrito Federal.

 

Custo

 

Não há custos para o(a) Produtor(a) Rural que tenha a carteirinha do(a) Produtor(a) em relação aos procedimentos de solicitação de alevinos e preenchimento dos formulários no âmbito do Programa Alevinar.

Para a retirada dos alevinos junto à Secretaria e Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri-DF, é necessário o pagamento de documento de arrecadação (DARF) de acordo com tabela especifica da Seagri-DF, sendo o valor atual de quarenta reais (R$ 40,00) por milheiro, sendo limitada a quantidade de dois (02) milheiros por produtor.

 

Prazo

 

Imediato – solicitação de alevinos e preenchimento de formulário no Escritório Local da Emater-DF.

  • A entrega de alevinos pela Secretaria e Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri-DF, para os produtores rurais, depende de cronograma do próprio Órgão.

Contato

 

Presencialmente nos Escritórios Locais da Emater-DF, das 8h às 12h e das 13h às 17 horas.

 

 

 

 

 

 

 

O que isso significa

 

Os Custos de Produção são o resultado do trabalho e da experiência dos profissionais da Empresa. Os dados são coletados junto aos produtores rurais em sistemas de produção em uso no Distrito Federal. Os preços são os praticados pelas principais empresas de insumos agropecuários do DF.

 

Requisitos

 

• Ser Produtor Rural Familiar

 

Legislação Associada

 

• Estatuto e Regimento Interno da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater-DF.

 

Prazo

 

• O prazo é imediato para as atividades/explorações cadastradas na Emater-DF.

 

Contato

 

• Forma de atendimento: presencial em um dos escritórios locais da Emater-DF mais próximo da Propriedade Rural e disponível no site: www.emater.df.gov.br (na opção Administração Rural, no ícone Custo de Produção).

• Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 
 

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br