O que isso Significa
Assessorar, orientar, elaborar e/ou desenvolver trabalhos correlatos à adequação das propriedades rurais quanto à legislação ambiental e à regularização fundiária e promover estudos e ações de redução de impacto ambiental para:
iii. Elaboração de Projeto de Recomposição de Área Degradada ou Alterada (PRADA)
vii. Elaboração do Requerimento da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA);
viii. Laudo de concessão de redução de preços do licenciamento ambiental do PRÓ-RURAL.
Requisitos (Prioridade)
Assessoramento Ambiental
Regularização Fundiária
• Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Novo Código Florestal.
Regularização Fundiária
Prazo
Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados, em dias úteis, conforme segue, com possibilidade de prorrogação.
• Laudo de redução de preço de licenciamento: 7 (sete) dias.
Contato
• Agendar no Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizado o imóvel rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Meio Ambiente.
• Horário de Atendimento: de segunda sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso Significa
Planejar e executar os projetos de conservação da água e do solo nas bacias hidrográficas que abrigam a produção agropecuária para:
Requisitos (Prioridade)
Legislação Associada
Prazos
Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados, em dias úteis, conforme segue, com possibilidade de prorrogação.
Contato
• Agendar no Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizado o imóvel rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Meio Ambiente.
• Horário de Atendimento: de segunda sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso Significa
Trata-se de aperfeiçoar a utilização adequada de resíduos na agricultura para:
Requisitos (Prioridade)
• Ser produtor rural cadastrado na EMATER-DF.
Legislação Associada
Prazo
Contato
• Agendar no Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizado o imóvel rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Meio Ambiente.
• Horário de Atendimento: de segunda sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso Significa
Trata-se do Programa de Governo do Distrito Federal denominado de Reflorestar. Visa apoiar a reabilitação ambiental das áreas rurais do DF, em consonância com o Sistema Agricultura do Distrito Federal, formado pela SEAGRI-DF/EMATER-DF e CEASA-DF.
O programa fornece mudas nativas do cerrado para recuperar e proteger os recursos hídricos e a conservação do solo. Busca sensibilizar, por meio da educação ambiental, os produtores para a adequação ambiental dos lotes rurais, com a recuperação das áreas de preservação permanente (APP) e recomposição de reserva legal (RL).
Requisitos (Prioridade)
Legislação Associada
Prazo
• O prazo para a prestação desse serviço será avaliado durante a visita técnica e depende da disponibilidade de mudas para doação na Granja do Ipê.
Contato
• Agendar no Escritório Local mais próximo do Imóvel Rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. A visita técnica à propriedade rural é necessária para registrar as necessidades da reabilitação ambiental.
• Observação: Os agendamentos também podem ser realizados na Seagri-DF (Gerência Adequação Ambiental), pelo Telefone: (61) 3051-6360 ou, ainda, pelo e-mail: gaa.seagri@gmail.com
• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso significa
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) produz cerca de 300 toneladas de lodo de esgoto (biossólido) por dia. O material retirado no processo de tratamento do esgoto é rico em matéria orgânica e tem auxiliado na agricultura e na recuperação do solo no Distrito Federal, pois proporciona o crescimento mais rápido da vegetação.
O Programa é desenvolvido em parceria entre a Caesb, Emater-DF e Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-Seagri, com acesso durante todo o ano.
Requisitos (Prioridade)
1) Ser produtor rural no DF com área de no mínimo 02 hectares e que desenvolva atividade agropecuária na propriedade;
2) Estar em dia com a sentença judicial, quando envolvido em ilícitos ambientais.
Observações:
Transporte e recebimento:
1) O solicitante é responsável por providenciar o transporte seguro do lodo de esgoto e por meios autorizados pelas Estações de Tratamento de Esgoto-ETE ou Unidade de Gerenciamento de Lodo-UGL, até a área em que será aplicado;
2) A guia de transporte deverá conter o termo de recebimento pelo solicitante ou representante cadastrado na empresa de saneamento;
3) O termo de recebimento deverá ser assinado no ato do recebimento da carga;
4) O transportador será responsável pelo transporte e descarga seguros do lodo de esgoto, pela coleta da assinatura no termo de recebimento, e pela devolução da guia para a empresa de saneamento.
Onde é proibido usar lodo de esgoto:
1) Em Áreas de Proteção Permanente-APPs;
2) Em Áreas de Proteção de Mananciais-APMs;
3) Próximo a captações de água dos mananciais de abastecimento público. Distância mínima: 600 metros;
4) Próximo a poços do tipo cacimba, residências e áreas de frequentação pública. Distância mínima: 100 (cem) metros;
5) Próximo a vias de domínio público, drenos interceptadores e divisores de águas superficiais de jusante e a trincheiras drenantes de águas subterrâneas e superficiais. Distância mínima: 15 (quinze) metros;
6) Em áreas sujeitas a encharcamento ou alagamento, ainda que esporadicamente;
7) Em áreas irrigadas por inundação ou sulcos;
8) Em áreas onde o lençol freático atinja 2 (dois) metros da superfície em seu nível elevado.
Atenção: O lodo de esgoto só poderá ser usado na produção vegetal se houver compatibilidade entre a classe do lodo de esgoto e a cultura pretendida.
Estocagem:
1) Apenas será permitida a estocagem do lodo de esgoto isento de líquidos livres;
2) A estocagem deverá ser feita no local de aplicação por até 15 (quinze) dias;
3) A declividade da área de estocagem não pode ser superior a 5 % (cinco por cento);
4) A distância mínima do local de estocagem de rios, poços, minas e cursos d´água, canais, lagos, residências e bordas de chapada deverá ser de 100 (cem) metros;
5) O lodo de esgoto deverá ser coberto com lona impermeável em dias de chuva, enquanto permanecer na propriedade antes de sua aplicação;
6) O lodo de esgoto deverá receber aplicação de cal virgem (CaO) ou hidratada [Ca(OH)2] em superfície a partir do 5º (quinto) dia de estocagem;
7) Deverá ser feito um sulco ao redor da área de estocagem de lodo de esgoto.
Observações:
1) A cada 5 (cinco) aplicações de lodo de esgoto, deverá ser efetuada pelo interessado uma determinação de metais ao longo do perfil superficial do solo, nas profundidades de 0-20 cm e 20-40 cm;
2) A cada cinco 5 (cinco) aplicações de lodo de esgoto, deverá ser efetuada pelo interessado análise de solo na profundidade de 0-20 cm para a determinação da presença e concentração de helmintos, protozoários, vírus, bactérias, insetos e demais agentes e vetores de doenças humanas.
Prazo:
Contatos:
Emater-DF: agendar no Escritório Local que atende a região onde se localiza a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme contatos listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. A visita técnica à propriedade rural é necessária para registrar as necessidades da reabilitação ambiental e colher dados para o preenchimento do formulário.
Seagri-DF: os contatos também podem ser realizados na Seagri-DF (Gerência de Adequação Ambiental), pelo Telefone: (61) 3051-6360 ou, ainda, pelo e-mail: gaa.seagri@gmail.com.
Horário de atendimento: de 8h às 12h e das 13h às 17h (de segunda à sexta-feira).
Outros aspectos:
1) Todos os agentes envolvidos nas operações de geração, distribuição, carregamento, transporte, aplicação e uso de lodo de esgoto deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual-EPIs, conforme legislação aplicável;
2) Por um período de 30 (trinta) dias após a aplicação do lodo de esgoto, não será permitido o acesso de animais e do público às áreas em que foi efetuada a aplicação;
3) O usuário deverá tomar medidas adequadas para restringir o acesso do público na área adubada durante um período de 12 (doze) meses após a última aplicação, incluindo a sinalização das atividades que estão sendo realizadas em cada local;
4) Em caso de colheita manual, a aplicação de lodo de esgoto classe B deverá ser feita no mínimo 8 (oito) meses antes da colheita;
5) O proprietário ou arrendatário deve comunicar ao gerador de lodo de esgoto aos órgãos de saúde, agricultura e de meio ambiente, quaisquer, situações de desconformidade com a execução do projeto;
6) Deverá ser realizada pelo interessado em usar o lodo de esgoto uma amostragem de solo, sempre antes de uma nova aplicação.
Legislação associada:
• Resolução CONAM nº 03/2006, de 18 de julho de 2006 que estabelece normas, padrões e procedimentos para distribuição e uso de lodo de esgoto na agricultura, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, processamento e pesquisa no Distrito Federal;
• Resolução Conama nº 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.
• Resolução Conama nº 498, de 19 de agosto de 2020. Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências.
Versão atualizada em 2022
Emater-DF
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