Governo do Distrito Federal
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20/08/18 às 16h40 - Atualizado em 23/02/24 às 13h34

Linhas de Crédito

 

O que isso significa

 

Trata-se de divulgação de Informações das Linhas de Crédito e Acesso ao Crédito.

 

Requisitos

 

• Ser produtor rural cadastrado na Emater-DF.

 

Legislação Associada

 

  • • Manual de Crédito Rural – MCR do Banco Central do Brasil;

  • • Lei Complementar nº 704/2005, Decreto nº 25.745/2005 e Resoluções do Conselho de Administração do Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER-DF;

  • • Lei nº 6.606 de 28/05/2020, Decreto nº 41.163 de 01/09/2020 e Resoluções do Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.

 

OBSERVAÇÃO:

1 – Linhas de Crédito do PRONAF (MCR 10.1)

 

Público beneficiário: São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção agrícola e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” válida.

 

Limites de crédito:

 

a) Com risco parcial ou integral da Instituição Financeira:

 

  • • Até R$ 250.000,00 para custeio;

  • • Até R$ 330.000,00 para investimento.

 

b) Com risco integral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento:

  • • Até R$ 10.000,00 para custeio;

  • • Até R$ 40.000,00 para investimento, podendo esse limite ser de até R$ 60.000,00 quando se tratar de financiamento de projetos de sistema agroflorestais na forma do MCR 10-7-1 -“c”- I.

 

Taxa de juros: a depender da modalidade.

Prazo de pagamento e carência: a depender da modalidade.

2 – Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR

Público beneficiário: produtores, empresas rurais, associações e cooperativas que desenvolvem atividades rurais no Distrito Federal e RIDE.

 

Limite de crédito:

  • • R$ 150.000,00 para produtores rurais e para empresas rurais;

  • • R$ 250.000,00 para associações e cooperativas.

 

Observação: Desde que o produtor tenha capacidade de pagamento ele pode fazer vários projetos até o teto do limite de crédito.

 

Taxa de juros: 3% (três) ao ano com rebate de adimplência de 25%.

Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 10 (dez) anos com até 03 (três) anos de carência para investimento fixo.

 

3 – PROSPERA

Público beneficiário: produtores rurais familiares, artesãos, prestadores de serviços autônomos, feirantes e demais empreendedores do setor informal, cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho, microempresas ou empresas de pequeno porte.

 

Limite de crédito:

 

  • • R$ 38.321,00 para produtor rural;

  • • R$ 83.351,00 para cooperativas de trabalho ou produção.

 

Critério de progressividade: CARTEIRA RURAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de juros:

 

  • • Custeio: 2% ao ano;

  • • Investimento: 3 % ao ano.

Prazo de pagamento e carência:

 

  • • Custeio: até 12 meses para pagar com até 12 meses de carência;

  • • Investimento: até 48 meses para pagar com até 24 meses de carência.

4 – Fundo de Aval do Distrito Federal (FADE)

Finalidade: é um programa do Governo do Distrito Federal, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI-DF, com o objetivo de conceder garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal.

 

Beneficiários: produtores rurais, assentados da reforma agrária, cooperativas e associações agropecuárias do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).

 

Limite de garantia assegurado:

 

  • • Até 70% do valor financiado para aquisição de máquinas, equipamentos agrícolas e animais, limitado a R$ 100 mil;

  • • Até 80% do valor financiado para custeio e comercialização de produtos agropecuários, limitados a R$ 100 mil.

5 – PRONAMP – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (MCR 8.1)

Público beneficiário: produtores rurais, posseiros, arrendatários e parceiros, que possuam renda anual de até R$ 2 milhões.

 

Limite de crédito:

 

  • • Para investimento até R$ 430.000,00;

  • • Para custeio até R$ 1.500.000,00.

Taxa de juros:

 

  • • Juros de 6,0 % ao ano para investimento;

  • • Juros de 5,0 % ao ano para custeio.

Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 08 (oito) anos com até 03 (três) anos de carência para investimento fixo e semifixo;

 

6 – FCO

Público beneficiário: produtores e empresas rurais, associações e cooperativas que desenvolvem atividades rurais.

 

Limite de crédito: o teto de financiamento é de R$ 20 milhões, inclusive quando se tratar de grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa de produção ou associação de produtores rurais. Porém, se o projeto for considerado de alta relevância e estruturante, a assistência do fundo pode chegar a R$ 200 milhões.

 

Taxa de juros:

 

  • • 4,87 % ao ano para investimento;

  • • 4,98 % ao ano para custeio.

Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 12 anos com até 03 anos de carência para investimento fixo;

7 – Recursos Obrigatórios (R. O.)

Público beneficiário: produtores e empresas rurais, associações e cooperativas que desenvolvem atividades rurais.

 

Limite de crédito:

 

  • • Para custeio até R$ 3 milhões;

  • • Para as atividades integradas de avicultura, suinocultura e piscicultura até 200 mil.

 

Taxa de juros: 6,0 % ao ano para custeio.

 

Prazo de pagamento e carência: A depender da cultura, podendo chegar a até 03 anos para custeio de palmito e açafrão;

8 – Programas com Recursos do BNDES (Modeinfra, Moderagro, Moderfrota, Inovagro)

Público beneficiário: produtores rurais não enquadrados no PRONAF.

 

Limite de crédito:

 

  • • De R$ 880.000,00 até R$ 3.300.000,00 para empreendedores individuais;

  • • De R$ 2.640.000,00 até R$ 9.900.000,00 para empreendimentos coletivos, respeitando o limite individual por beneficiário.

Taxa de juros: 6,0 % a 7,5% ao ano

 

Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 10 (dez) anos com até 03 (três) anos de carência.

Outros Serviços Associados ao Credito Rural

 

– Elaboração de carta de limite de crédito;

– Assistência à implantação de projetos;

– Elaboração de projetos de crédito rural;

– Supervisão da aplicação do crédito rural;

– Orientação aos empreendedores rurais e suas organizações em gestão e estratégias de negócios.

 

Prazos

 

Os prazos para a prestação dos serviços elencados neste tópico variam de acordo com as suas características, conforme segue:

 

– Elaboração de carta de limite de crédito: 05 dias podendo variar de acordo com a complexidade do projeto e a entrega de toda a documentação necessária;

– Assistência à implantação de projetos: conforme definido no projeto e na linha de crédito;

– Elaboração de projetos de crédito rural: 05 dias podendo variar de acordo com a complexidade do projeto e a entrega de toda a documentação necessária;

– Supervisão da aplicação do crédito rural: conforme cronograma definido no projeto e na linha de crédito;

Orientação aos empreendedores rurais e suas organizações em gestão e estratégias de negócios: nas datas agendadas (dúvidas pontuais poderão ser atendidas por telefone);

Contato

 

Agendar no Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural.

As Unidades são assessoradas pela equipe de Crédito Rural, da Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural.

 

Horário de Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br