Governo do Distrito Federal
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20/08/18 às 16h40 - Atualizado em 26/08/24 às 17h16

Linhas de Crédito

 

O que isso significa

 

Trata-se de divulgação de Informações das Linhas de Crédito e Acesso ao Crédito.

 

Serviços Associados ao Credito Rural
– Elaboração de carta de limite de crédito;
– Assistência à implantação de projetos;
– Elaboração de projetos de crédito rural;
– Supervisão da aplicação do crédito rural;
– Orientação aos empreendedores rurais e suas organizações em gestão e estratégias de negócios.

 

Requisitos/Prioridade
• Ser produtor rural cadastrado na EMATER-DF.

 

Legislação Associada
• Manual de Crédito Rural – MCR do Banco Central do Brasil;
• Lei Complementar nº 704/2005, Decreto nº 25.745/2005 e Resoluções do Conselho de Administração do Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER-DF;
• Lei nº 6.606 de 28/05/2020, Decreto nº 41.163 de 01/09/2020 e Resoluções do Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.

 

1 – Linhas de Crédito do PRONAF (MCR 10.1)

Público beneficiário: São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção agrícola e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar “CAF-Pronaf ativa.

 

Limites de crédito:
a) Com risco parcial ou integral da Instituição Financeira:
• Até R$ 250.000,00 para custeio;
• Até R$ 420.000,00 para investimento.

 

b) Com risco integral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento:
• Até R$ 20.000,00 para custeio;
• Até R$ 70.000,00 para investimento, podendo esse limite ser de até R$ 80.000,00 quando se tratar de financiamento de projetos de sistema agroflorestais na forma do MCR 10-7-1 -“b”- I. (Res CMN 4.914 art. 1°)

 

Taxa de juros: a depender da modalidade.

Prazo de pagamento e carência: a depender da modalidade.

 

2 – Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR

Público beneficiário: produtores, empresas rurais, associações e cooperativas que desenvolvem atividades rurais no Distrito Federal e RIDE.

 

Limite de crédito:

• R$ 200.000,00 para produtores rurais;
• R$ 250.000,00 para empresas rurais;
• R$ 300.000,00 para associações e cooperativas.

 

Observação: Desde que o produtor tenha capacidade de pagamento ele pode fazer vários projetos até o teto do limite de crédito.

 

Taxa de juros: 3% (três) ao ano com rebate de adimplência de 25%.

Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 10 (dez) anos com até 03 (três) anos de carência para investimento fixo.

 

3 – PROSPERA

Público beneficiário: produtores rurais familiares, artesãos, prestadores de serviços autônomos, feirantes e demais empreendedores do setor informal, cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho, microempresas ou empresas de pequeno porte.

 

Limite de crédito:
• R$ 38.321,00 para produtor rural;
• R$ 83.351,00 para cooperativas de trabalho ou produção.

 

Critério de progressividade: CARTEIRA RURAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de juros:

• Custeio: 2% ao ano;
• Investimento: 3 % ao ano.

 

Prazo de pagamento e carência:

• Custeio: até 12 meses para pagar com até 12 meses de carência;
• Investimento: até 48 meses para pagar com até 24 meses de carência.

 

4 – Fundo de Aval do Distrito Federal (FADF)

 

Finalidade: é um programa do Governo do Distrito Federal, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI-DF, com o objetivo de conceder garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal.
Beneficiários: produtores rurais, assentados da reforma agrária, cooperativas e associações agropecuárias do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).

 

Limite de garantia assegurado:
• A garantia total das operações, incluindo investimento, custeio e comercialização de produtos agropecuários, fica limitada em até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por CPF e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CNPJ;
• A garantia fica limitada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por CPF e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) por CNPJ, nas operações de custeio e comercialização de produtos
agropecuários;

 

5 – PRONAMP – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (MCR 8.1)

 

Público beneficiário: produtores rurais, posseiros, arrendatários e parceiros, que possuam renda anual de até R$ 3 milhões.

 

Limite de crédito:
• Para investimento até R$ 600.000,00;
• Para custeio até R$ 1.500.000,00.

 

Taxa de juros:
• Juros de 8,0 % ao ano para investimento;
• Juros de 8,0 % ao ano para custeio.

 

Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 08 (oito) anos com até 03 (três) anos de carência para investimento fixo e semifixo;

 

6 – FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

 

Público beneficiário: produtores e empresas rurais, associações e cooperativas que desenvolvem atividades rurais.

 

Limite de crédito: o teto de financiamento é de R$ 16 milhões, inclusive quando se tratar de grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa de produção ou associação de produtores rurais.

 

Taxa de juros:
• 9,05 % ao ano para investimento;
• 9,41 % ao ano para custeio.

Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 12 anos com até 03 anos de carência para investimento fixo;

 

7 – Recursos Obrigatórios (R. O.)

 

Público beneficiário: produtores e empresas rurais, associações e cooperativas que desenvolvem atividades rurais.

 

Limite de crédito:
• Para custeio até R$ 3 milhões;
• Para as atividades integradas de avicultura, suinocultura e piscicultura até 400 milhões.

 

Taxa de juros: 12 % ao ano para custeio.

 

Prazo de pagamento e carência: A depender da cultura, podendo chegar a até 03 anos para custeio de palmito e açafrão;

 

8 – Programas com Recursos do BNDES (Proirriga, Moderagro, Moderfrota, Inovagro)

 

Público beneficiário: produtores rurais não enquadrados no PRONAF.

 

Limite de crédito:
• De R$ 880.000,00 até R$ 3.300.000,00 para empreendedores individuais;
• De R$ 2.640.000,00 até R$ 9.900.000,00 para empreendimentos coletivos, respeitando o limite individual por beneficiário.

 

Taxa de juros: 10,5 % a 12,5% ao ano Prazo de pagamento e carência: A depender da modalidade, podendo chegar a até 10 (dez) anos com até 03 (três) anos de carência.

 

Prazos
Os prazos para a prestação dos serviços elencados neste tópico variam de acordo com as suas características, conforme segue:
– Elaboração de carta de limite de crédito: 05 dias podendo variar de acordo com a complexidade do projeto e a entrega de toda a documentação necessária;
– Assistência à implantação de projetos: conforme definido no projeto e na linha de crédito;
– Elaboração de projetos de crédito rural: 05 dias podendo variar de acordo com a complexidade do projeto e a entrega de toda a documentação necessária;
– Supervisão da aplicação do crédito rural: conforme cronograma definido no projeto e na linha de crédito;
– Orientação aos empreendedores rurais e suas organizações em gestão e estratégias de negócios: nas datas agendadas (dúvidas pontuais poderão ser atendidas por telefone);

 

Contato

• Agendar no Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural.

 

Observações:

 

Os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dosescritorios/;
• As Unidades são assessoradas pela equipe de Crédito Rural, da Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural.

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br