Governo do Distrito Federal
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20/08/18 às 16h46 - Atualizado em 23/02/24 às 13h30

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer 

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

 

1.Pela internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações que procura e/ou se tiver interesse sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012, faça um pedido de informação por meio do novo sistema ( www.participa.df.gov.br ).

 

2. Atendimento presencial
As Ouvidorias Especializadas do GDF localizadas em cada órgão público também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Consulte a lista de endereços abaixo e procure a ouvidoria que trata sobre o assunto do seu interesse.

 

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF, final da Asa Norte.

 

Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira.

 

Pedido de acesso deverá conter

  • • Nome do requerente
  • • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

 

Garantias:

• Segurança.

• Atendimento por equipe especializada.

• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

• Possibilidade de Recurso.

• Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.990/2012
Decreto nº 34.276/2013
Instrução Normativa nº 02/2015

 

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br