O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer sugestão, denúncia, solicitação, elogio, reclamação e informação.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao cidadão:
• Central 162: de segunda a sexta das 7h às 21h. Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h. Ligação gratuita para telefone fixo e celular
• Atendimento presencial: Cada órgão público do GDF conta com uma Ouvidoria Especializada.
Saiba onde encontrar:
Secretarias – clique aqui
Administrações Regionais – clique aqui
Hospitais – clique aqui
Demais instituições – clique aqui
Central 162: De segunda a sexta, de 7h às 21h – sábado, domingo
e feriado de 8h às 18h. Ligação gratuita para telefone fixo e celular |
Acesse www.participa.df.gov.br |
Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF, final da Asa Norte – das 9h às 12h e das 13h às 16h de segunda a sexta-feira. |
PRAZOS
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação:
• São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
• No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Emater-DF
Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp) E-mail: emater@emater.df.gov.br