Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 16h41 - Atualizado em 26/08/24 às 17h03

Compras institucionais

 

O que isso significa

 

Trata-se do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF. O Programa viabiliza a compra direta, por meio de chamadas públicas, pelo Governo do Distrito Federal – GDF de produtos agropecuários e extrativistas, in natura ou manufaturados, e de artesanato de agricultores familiares e suas organizações sociais do setor agrícola. Isto fortalece ainda mais o
campo (propriedades rurais), pois abre o mercado governamental local para a comercialização de seus produtos, contribuindo para a geração de empregos na propriedade e renda para a família.

 

OBSERVAÇÃO: O órgão do GDF interessado em adquirir produtos da agricultura familiar encaminha a demanda para a Diretoria de Compras Institucionais – DCOI da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRIDF, que lança os editais de chamada pública nos sites da SEAGRI e da EMATER-DF com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Requisitos/Prioridade
• Ser agricultor familiar ou os demais beneficiários e organizações que se enquadrem nas disposições na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
• Possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) com situação ativo.
• Observar as condições estabelecidas nos editais publicados no Diário Oficial do Distrito Federal apresentando os documentos e a proposta técnica de venda conforme solicitado, que serão avaliados e classificados de acordo com os critérios de priorização dos participantes;
• Entregar os produtos após assinatura do contrato com o órgão comprador;
• Limitar a comercialização anual até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade familiar que possua DAP ou CAF.

 

Legislação Associada
• Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
• Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro de 2012 – PAPA/DF;
• Decreto nº 33.642, de 02 de maio de 2012;
• Decreto nº 36.201, de 29 de dezembro de 2014.

 

Prazo
• Estabelecido no Edital de Chamamento Público.

 

Contato
• Para Informações:
1- Gerência de Comercialização e Organização Rural da EMATER-DF (GECOR), localizada na CEASA- DF, telefones (61) 3311-9382/9383/9384/9385 ou entre em contato via e-mail
(gecor@emater.df.gov.br);
2- Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde se localiza a propriedade rural;

 

Observações:
• os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/;

 

  • Diretoria de Compras Institucionais da SEAGRI-DF, telefone (61) 3051- 6356.

• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso Significa

Trata-se do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O PAA é uma das ações em conjunto com o governo federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais vulneráveis.

 

O Programa possui duas finalidades básicas:

1- promover o acesso à alimentação a quem se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional; e

2- incentivar a agricultura familiar.

Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar (beneficiários fornecedores), com dispensa de licitação, e os destina às entidades socioassistenciais, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino (beneficiários consumidores).

 

Requisitos/Prioridade
a) Ser Agricultor Familiar e possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf ou estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) com situação ativo;
b) Ser entidade socioassistencial, equipamento público de segurança alimentar e nutricional e/ou rede pública e filantrópica de ensino.

Observação: A entidade Socioassistencial deve procurar o Banco de Alimentos – BA da CEASA/DF, preencher a ficha de cadastro e aguardar a vistoria da equipe do BA.

Vale salientar que para receber os alimentos a entidade deve atender alguns requisitos:

-Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ser de natureza jurídica
sem fim lucrativo;
-Fornecer gratuitamente refeições de forma continuada;
-Possuir capacidade de processar os alimentos na entidade;
-Estar com toda documentação exigidas, tal como:

a) Formulário de Cadastro do Banco de Alimentos – CEASA/DF;
b) Estratificação do Público Beneficiário;
c) Cópia do estatuto social da Entidade;
d) Cópia da ata de eleição/posse da diretoria na validade do mandato;
e) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);
g) Relação das pessoas atendidas pela Entidade (quando for o caso).

 

Legislação Associada
a) Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023;
b) Decreto nº 11.802 de 28 de novembro de 2023.

 

Prazo
É o estabelecido no Edital de Chamada Pública.

 

Contato

 

Informações:
1- Gerência de Comercialização e Organização Rural da EMATER-DF (GECOR), localizada na CEASA- DF, telefones (61) 3311- 9382/9383/9384/9385 ou entre em contato via e-mail
(gecor@emater.df.gov.br);

2- Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde se localiza a propriedade rural;

3- Diretoria de Compras Institucionais da SEAGRI-DF, telefone (61) 3051- 6356.

4- Banco de Alimentos na CEASA-DF, telefone (61) 3363-1204.

 

Observações:
Os endereços dos escritórios locais então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/;

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso significa

 

Trata-se do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE viabiliza a compra direta pelo Governo do Distrito Federal – GDF de gêneros alimentícios da agricultura familiar e suas organizações sociais do setor agrícola para a rede escolar pública do Distrito Federal.
Pensando na alimentação dos alunos das escolas públicas brasileiras como assunto de segurança alimentar no mais estrito senso e no fortalecimento da agricultura familiar como prioridade para o Governo, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentação escolar, sejam utilizados para comprar produtos da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando as compras dos assentamentos de reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas e das comunidades quilombolas.
A Lei é regulamentada pela Resolução FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020 que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras) que recebem recursos diretamente do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

Requisitos/Prioridade
• Ser Agricultor Familiar e/ou pertencer a uma Organização de Agricultores Familiares;
• Observar as condições estabelecidas nos editais das chamadas públicas que são publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e apresentar a proposta, que será avaliada e classificada conforme os critérios de priorização dos participantes;
• Entregar os Produtos após a assinatura do contrato com a Secretaria de Educação do Distrito Federal que é o órgão comprador; Limitar a comercialização anual até R$40.000,00 (Quarenta mil reais) por unidade familiar (Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF com situação ativo). Legislação Associada

• Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
• Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020

Prazo
• Estabelecido no Edital de Chamada Pública.

 

Contato
• Para Informações:
1-Gerência de Comercialização e Organização Rural da EMATER-DF (GECOR), localizada na CEASA-DF, telefones (61) 3311- 9382/9383/9384/9385 ou entre em contato via e-mail (gecor@emater.df.gov.br);
2- Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde se localiza a propriedade rural.

Observações: os endereços dos escritórios locais supracitados estão disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho: https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/;
• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br