Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 16h44 - Atualizado em 23/02/24 às 13h30

Cidadania e Benefícios Sociais

 

O que isso Significa

 

Desenvolver projetos sociais de segurança alimentar e nutricional em áreas urbanas carentes para:

 

• Incentivar e assessorar hortas comunitárias, hortas educativas e hortas medicinais e outras hortas urbanas de caráter socioassistencial;
• Assessorar equipes pedagógicas de escolas públicas, equipes dos serviços de assistência social, ou equipes de serviços médico-hospitalares no desenvolvimento das respectivas hortas;
• Capacitar comunidades e suas lideranças, agentes públicos e comunitários na implantação e manejo de hortas;
• Apoiar na implantação das Hortas Urbanas (Escolar, Medicinal, Comunitária e semelhantes).

 

OBSERVAÇÃO: A Horta Doméstica é tratada na Carta de Serviços de Agricultura Urbana.

 

Requisitos

 

• Pertencer à rede de Escolas públicas do DF, ou ser entidade social sem fins lucrativos, ou ser unidade sócio assistencial ou médico-hospitalar do GDF.

 

Legislação Associada

 

• Lei Distrital nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012.
• Decreto Nº 39.314, DE 29 DE agosto de 2018, publicado no DODF de 30 de agosto de 2018.
• Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica – PDAPO, de que trata a Lei nº 5.801, de 10 de janeiro de 2017 e seus regulamentos.

 

Prazo

 

• Até 90 (noventa) dias.

 

Contato

 

• Para entidades do GDF encaminhar a solicitação formal de apoio à horta para a Presidência da Emater-DF, por meio de ofício (via SEI-GDF);

• Para entidades privadas sem fins lucrativos encaminhar carta à Presidência da Emater-DF.

 

Observação: Após aprovação por parte da Presidência da Emater-DF a Coordenação de Agricultura Urbana agendará visita.

 

• Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3311-9362 ou e-mail  aurb.emater@emater.df.gov.br.

• Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h, no endereço: Parque Estação Biológica, Edifício Emater-DF Sede.

 

 

O que isso Significa

 

Assessorar famílias rurais quanto aos direitos às políticas públicas para:

 

Emissão de cartão do produtor rural

O cartão do produtor serve para identificar os produtores e trará benefícios, através dos programas executados pelo governo, tais como redução de até 40% no pagamento de energia elétrica, redução dos impostos para aquisição de veículos e insumos, além de facilitar o acesso ao crédito rural e servir como documento para a aposentadoria.

 

Emissão de declaração de aptidão ao Pronaf (DAP)

A DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como por exemplo, o Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar – Pronaf.

 

Requisitos

 

• Ser Agricultor Familiar;

• Ser Produtor Rural cadastrado na Emater-DF.

 

PARA O CARTÃO DO PRODUTOR (renovar anualmente):

 

a) Apresentar Carteira de Identidade do beneficiário e do cônjuge, quando for o caso;
b) Apresentar CPF do beneficiário e do cônjuge, quando for o caso;
c) Apresentar Documento de propriedade/posse do imóvel;
d) Apresentar Contrato, registrado em cartório, de arrendamento ou parceria, quando for o caso.

 

PARA OBTENÇÃO DA DAP INDIVIDUAL (renovar a cada dois anos):

 

a) Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;
b) Residir no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
c) Não deter, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não;
d) Ter no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado ainda o disposto na alínea “h”;
e) ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
f) ter obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.

 

PARA OBTENÇÃO DA DAP JURÍDICA (renovar a cada dois anos):

 

Associações da agricultura familiar ou cooperativas, que comprovem no mínimo que 60% de seus associados são agricultores familiares com DAP válida devem apresentar:

 

a) CNPJ da Associação ou Cooperativa;
b) Lista contendo nome, CPF, data de filiação e assinatura do respectivo associado. No final da lista deve constar local, data e assinatura do responsável legal da entidade reconhecida em cartório;
c) DAP individual dos sócios.

 

Legislação Associada

 

• Cartão do Produtor – Portaria nº 51, de 27/05/2004 – Secretaria de Estado da Agricultura.

• Portaria da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA nº 234, de 04 de abril de 2017.

 

Prazo

 

• Será agendada uma visita à propriedade. Após essa visita o prazo para a prestação desse serviço é de 01 (um) dia.

 

Contato

 

• O beneficiário deverá se dirigir ao Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural munidos dos documentos.

• Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso Significa

 

Trata-se da emissão de declaração de produção para inclusão e manutenção de agricultores em mercados atacadistas.

 

Requisitos

 

• Ser Agricultor Familiar;
• Ser Produtor Rural cadastrado na Emater-DF.

 

Legislação Associada

 

• Estatuto e Regimento Interno da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater-DF.

 

Prazo

 

• Será agendada uma visita à propriedade para levantamento das culturas implantadas. Após essa visita o prazo para a prestação desse serviço é de 01 (um) dia.

 

Contato

 

• Agendar no Escritório Local mais próximo da Propriedade Rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural.

• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

O que isso Significa

 

Assessorar, orientar e acompanhar produtores e trabalhadores rurais sobre regularização previdenciária e benefícios sociais para a obtenção de benefícios junto aos órgãos competentes.

 

Requisitos

 

• Ser Agricultor Familiar;
• Ser Produtor Rural cadastrado na Emater-DF.
• Preencher os requisitos da legislação previdenciária para o Segurado Especial – Agricultor

 

Legislação Associada

 

• Constituição Federal da República do Brasil,
• Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 – Organização da Seguridade Social e outros ;
• 8.213/91, de 24 de julho de 1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social: e
• Legislação Correlata

 

Prazo

 

• Conforme a disponibilidade e agendamento nas instituições de atendimento.

 

Contato

 

• Agendar no Escritório Local da Emater-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar localizada no edifício Sede da Empresa.
• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Cadastramento no Cadastro Único (CADÚNICO) para produtores rurais cadastrados na Emater-DF.

O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com a finalidade de dar acesso a programas sociais, que utilizam os dados cadastrais para selecionar seus beneficiários.

Utilizam o CADÚNICO para selecionar os seus beneficiários os seguintes programas sociais:

  • • Programa Bolsa Família;

  • • Programa DF sem Miséria;

  • • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

  • • Fomento às atividades produtivas rurais, entre outros; Requisitos Para o cadastramento no Cadastro Único (renovar a cada dois anos):

  • • Ser Produtor Rural cadastrado na EMATER-DF;

  • • Renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou

  • • Renda familiar de até 3 salários mínimos de renda mensal total.

Para que a família possa ser cadastrada, deverá:

 

  • • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do Cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

  • • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Apresentar a seguinte documentação dos membros familiares:

  • • Certidão de Nascimento;

  • • Certidão de Casamento; o CPF;

  • • Carteira de Identidade(RG); o Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

  • • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;

  • • Um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz, e a Declaração Escolar das crianças e adolescentes. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento das informações.

Observação: Família, para o Cadastro Único, é a unidade formada por uma ou mais pessoas que dividem o mesmo domicílio, a mesma residência. Não precisam ser necessariamente parentes se moram no mesmo domicílio e dividem as rendas e as despesas.

Legislação Associada

 

  • • Cadastro Único – Decreto Federal nº 6.135/2007, Portaria no 177, de 16 de junho de 2011, Decreto Distrital nº6.135/2007 e Acordo de Cooperação 1/2020 da Emater-DF com a SEDES, que unifica as ações de entrevistadores do CadÚnico para produtores rurais cadastrados na Emater-DF;

Prazo

 

Para o Cadastro Único: a entrevista será realizada no Escritório Local que atende a região do produtor, através de agendamento no escritório. O prazo após o atendimento para a conclusão do serviço é de 5 dias úteis.

 

Contato

 

 O beneficiário deverá se dirigir ao Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizada a propriedade rural munidos dos documentos.

 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br