O que isso significa?
Assessorar, orientar, elaborar e/ou desenvolver trabalhos correlatos à adequação das propriedades rurais quanto à legislação ambiental e à regularização fundiária e promover estudos e ações de redução de impacto ambiental para:
i. Assessorar (oferecer suporte técnico e consultivo); Mobilizar: (Engajar ativamente as comunidades locais), Elaborar Plano de Utilização-PU somente a pedido da ETR gratuitamente para produtor familiar e Disponibilizar Logística (Prover infraestrutura e recursos logísticos necessários) contribuindo para a agilidade e eficácia das ações e das operações da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
ii. Elaboração de Plano de Controle Ambiental / Relatório de Controle Ambiental visando o licenciamento ambiental;
iii. Elaboração de Projeto de Recomposição de Área Degradada ou Alterada (PRADA);
iv. Elaboração do Requerimento de Outorga para uso de recursos hídricos;
v. Elaboração e retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
vi. Elaboração de Programa de Regularização Ambiental (PRA);
vii. Elaboração do Requerimento da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA);
viii. Laudo de concessão de redução de preços do licenciamento ambiental do PRÓ-RURAL.
Requisitos/Prioridade:
Assessoramento Ambiental
• Ser produtor rural cadastrado na EMATER-DF;
Regularização Fundiária
• Ser produtor rural cadastrado na EMATER-DF;
• Ser ocupante de área pública rural de propriedade da Terracap;
• Comprovar a ocupação, por si ou por sucessão, do imóvel público rural do DF desde 22 de dezembro de 2016;
• Explorar a área com cultura agrícola e/ou pecuária efetiva;
• Ser brasileiro nato ou naturalizado e ter mais de 18 anos.
Legislação Associada:
Assessoramento Ambiental
• Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Novo Código Florestal.
• Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014 – Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental e regulamenta o CAR.
• Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o sistema do CAR, o Programa de Regularização Ambiental do Distrito Federal (PRA-DF) e dá outras providências;
• Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015 – Estabelece tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto Brasília Ambiental.
• Resolução CONAM nº 09, de 20 de dezembro de 2017 – Disciplina, no âmbito do Distrito Federal, as normas para emissão de autorização ambiental.
• Resolução CONAM nº 10, de 20 de dezembro de 2017– Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial
poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.
• Resolução CONAM nº 11, de 20 de dezembro de 2017 – Institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA, nas modalidades facultativa e compulsória, e elenca rol de atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento ambiental.
• Resolução CONAM nº 01, de 30 de janeiro de 2018 – Define parâmetros e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Simplificado no âmbito do Distrito Federal.
• Instrução Normativa IBRAM nº 33, de 02 de outubro de 2020 – Regulamenta o PRADA e estabelece as diretrizes, critérios técnicos e procedimentos para a promoção de recuperação ambiental no Distrito Federal.
• Portaria Conjunta nº 02, de 23 de junho de 2021 (SEMA/SEAGRI) – estabelece os critérios de pontuação a serem utilizados para concessão de redução em até 80% nos preços do licenciamento ambiental para beneficiários do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL
Regularização Fundiária
• Lei Federal n° 12.024, de 27 de agosto de 2009 – O artigo 18 desta Lei estabelece critérios para se regularizar as terras públicas rurais do Distrito Federal diretamente aos ocupantes;
• Decreto Distrital n° 31.084, de 25 de novembro de 2009 – O Decreto estabelece diretrizes e identifica o legítimo ocupante para fins de regularização fundiária;
• Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009 (PDOT) – Define quais áreas do DF são rurais;
• Resolução da Terracap n° 224, de 28 de março de 2011 – Define critérios e uniformiza procedimentos para a concessão de direito real de uso de imóveis rurais da Terracap, com ou sem opção de compra para o ocupante;
• Portaria n° 025 da SEAPA-DF, de 10 de março de 2011 – Estabelece os procedimentos que devem ser adotados e o trâmite do processo junto à Administração do Distrito Federal;
• Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017 – Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.
Prazo
Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados, em dias úteis, conforme segue, com possibilidade de prorrogação.
• PU/PTAU/RT: 7 (sete) dias;
• PCA: 60 (sessenta) dias;
• PRADA: 60 (sessenta) dias;
• Requerimento de Outorga: 3 (três) dias;
• CAR : 1 hora 30min;
• DCAA : 3 (três) dias;
• PRA: 5 (cinco) dias.
• Laudo de redução de preço de licenciamento: 7 (sete) dias.
Contato
• Forma de atendimento: Agendar no Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizado o imóvel rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Meio Ambiente.
Observação: os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/
• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso significa?
Planejar e executar os projetos de conservação da água e do solo nas bacias hidrográficas que abrigam a produção agropecuária para:
i. Projeto e demarcação de curvas de nível, terraços e baciões;
ii. Projeto Individual de Propriedades constando diagnóstico e planejamento das práticas de conservação de água e solo, georreferenciamento de áreas protegidas (áreas de preservação
permanente e previsão de reserva legal) e previsão de áreas para restauração florestal.
Legislação Associada
• Edital n.º 01/2021 – ADASA – Pagamento por Serviços Ambientais a Produtores Rurais da Bacia do Pipiripau;
• Resolução nº 04, de 19 de abril de 2021 – Estabelece normas para o reconhecimento, na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de valores destinados pela concessionária para o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), e disciplina as regras para análise dos projetos prioritários e a forma de apresentação de seus resultados.
Prazos
Os prazos para a prestação dos serviços elencados variam de acordo com a sua complexidade e estão estimados, em dias úteis, conforme segue, com possibilidade de prorrogação.
• Projeto de curvas de nível e bacião: 2 (dois) dias;
• Demarcação de curvas de nível e baciões: 01 dia para cada 02 ha de área demarcada;
• Projeto Individual de Propriedades: 7 (sete) dias.
Contato
• Agendar no Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizado o imóvel rural ou entrar em contato por telefone ou email, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Meio Ambiente;
Observação: os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/
• Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso significa?
Trata-se de aperfeiçoar a utilização adequada de resíduos na agricultura para:
i. Disseminar informações acerca da viabilidade da utilização do Composto Orgânico de Lixo (COL), proveniente do SLU e do Composto Orgânico de Restos de Vegetais, proveniente da NOVACAP, quanto à emissão da recomendação técnica de uso se for o caso;
ii. Participar e promover Campanhas de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos – mobilização da comunidade rural e ação em parceria com SEAGRI E AEAGRO.
Requisito
• Ser produtor rural cadastrado na EMATER-DF.
Legislação Associada
• Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014 – Dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
• Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
• Decreto 4.074 de 4 de janeiro de 2002 – Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989;
• Portaria nº 84, de 15 de outubro de 1996 – Estabelece procedimentos a serem adotados junto ao Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para efeito do registro e avaliação do potencial de periculosidade, ambiental – (ppa) de agrotóxicos, seus componentes e afins.
• Lei nº 6914 DE 22 de julho de 2021 – Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.
Prazo
• Disseminar informações acerca da viabilidade da utilização do composto orgânico de lixo COL: 2 (dois) dias úteis
• Campanha de Recolhimento de Embalagens de Agrotóxico: 1 (um) a 2 (dois) dias úteis
Contato
• Agendar no Escritório Local da EMATER-DF que atende a região onde está localizado o imóvel rural ou entrar em contato por telefone ou email, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. As Unidades são assessoradas pela Gerência de Agroecologia e Meio Ambiente.
• Horário de Atendimento: de segunda sexta-feira, das 8h às 12h e das
13h às 17h.
O que isso significa?
Trata-se do Programa de Governo do Distrito Federal denominado de reflorestar. Visa apoiar a reabilitação ambiental das áreas rurais do DF, em consonância com o Sistema Agricultura do Distrito Federal, formado pela SEAGRI-DF/EMATER-DF e CEASA-DF.
O programa fornece mudas nativas do cerrado para recuperar e proteger os recursos hídricos e a conservação do solo. Busca sensibilizar, por meio da educação ambiental, os produtores para a adequação ambiental dos lotes rurais, com a recuperação das áreas de preservação permanente (APP) e recomposição de reserva legal (RL).
Requisitos (prioridade)
• Ser produtor rural do DF cadastrado na EMATER-DF.
• Possuir áreas de preservação permanente a serem recuperadas ou
áreas de reserva legal;
• Estar em dia com a sentença judicial por envolvimento em ilícitos
ambientais;
• O acesso ao programa se dá durante todo o ano.
Legislação Associada
• Lei nº 4.734, de 29 de dezembro de 2011 – Estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Reabilitação da Área Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
• Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Novo Código Florestal.
• Decreto n° 39.469 de 22 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Prazo
• O prazo para a prestação desse serviço será avaliado durante a visita técnica e depende da disponibilidade de mudas para doação na Granja do Ipê.
Contato
• Agendar no Escritório Local mais próximo do Imóvel Rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. A visita técnica à propriedade rural é necessária para registrar as necessidades da reabilitação ambiental.
Observação: os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/
Os agendamentos também podem ser realizados na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural-Seagri-DF por meio da Gerência Adequação Ambiental, pelo Telefone: (61) 3051-6360 ou, ainda, pelo E-mail: gaa.seagri@gmail.com
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que isso significa
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) produz cerca de 300 toneladas de lodo de esgoto por dia. O material retirado no processo de tratamento é rico em matéria orgânica e tem auxiliado na agricultura e na recuperação do solo no Distrito Federal, pois torna o crescimento da vegetação duas vezes mais rápido.
O Programa é desenvolvido em parceria com a Caesb; Emater-DF e Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI.
Requisitos/Prioridade
• Ser Produtor Rural do DF cadastrado na Emater-DF.
Nota: O acesso ao Programa de dá durante todo o ano.
OBSERVAÇÃO:
Os interessados em utilizar o logo de esgoto devem obter AUTORIZAÇÃO do órgão ambiental para tanto devem seguir os seguintes passos:
1º passo→ Procurar um escritório da Emater-DF para o preenchimento da solicitação em formulário próprio;
2º passo→ O formulário será encaminhado à Caesb para os devidos registros pelos técnicos que irão analisar o formulário e farão visita ao
imóvel do interessado para elaboração de projeto;
3º passo → A Caesb avisará, aos interessados que foram contemplados, o momento da busca ou entrega do biossólido solicitado.
TRANSPORTE E RECEBIMENTO
ONDE É PROIBIDO USAR LODO DE ESGOTO?
ATENÇÃO: O lodo de esgoto só poderá ser usado na produção vegetal se houver compatibilidade entre a classe do lodo de esgoto e a cultura pretendida.
OUTROS CUIDADOS IMPORTANTES
ESTOCAGEM
ATENÇÃO:
A cada 5 (cinco) aplicações de lodo de esgoto, deverá ser efetuada pelo interessado uma determinação de metais ao longo do perfil superficial do solo, nas profundidades de 0 – 20 cm e 20 – 40 cm;
A cada cinco 5 (cinco) aplicações de lodo de esgoto, deverá ser efetuada pelo interessado análise de solo na profundidade de 0 – 20 cm para a determinação da presença e concentração de helmintos, protozoários, vírus, bactérias, insetos e demais agentes e vetores de doenças humanas.
Legislação Associada
• Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM-DF – aprova a Resolução nº 03/2006, de 18 de julho de 2006 que estabelece normas, padrões e procedimentos para distribuição e uso de lodo de esgoto na agricultura, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, processamento e pesquisa no Distrito Federal;
• Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Resolução nº 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.
• Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Resolução nº 498, de 19 de agosto de 2020. Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências.
Prazo
• Liberação do Projeto Técnico elaborado pela Caesb em até 30 dias;
• Com a liberação do uso do biossólido pelo interessado, a Caesb irá comunicar o dia e a hora da retirada deste, e o veículo será monitorado pela Caesb desde a entrega do produto até seu descarregamento no imóvel;
Contato
• Agendar no Escritório Local mais próximo do Imóvel Rural ou entrar em contato por telefone ou e-mail, conforme endereços e telefones listados no Canal de Atendimento ao Público Rural. A visita técnica à propriedade rural é necessária para registrar as necessidades da reabilitação ambiental e colher dados para a preenchimento do formulário.
Observação: os endereços dos escritórios locais supracitados então disponibilizados no site www.emater.df.gov.br no seguinte caminho:
https://www.emater.df.gov.br/mapa-e-enderecos-dos-escritorios/
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Versão atualizada em 2024
Emater-DF
Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp) E-mail: emater@emater.df.gov.br