Governo do Distrito Federal
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12/04/18 às 11h49 - Atualizado em 6/05/24 às 9h35

Perguntas Frequentes

Prezado Cidadão,

 

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal : http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/

 

Perguntas frequentes na Lei de Acesso à Informação – LAI

 

1 – A solicitação de acesso à informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Resposta: Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

 

2 – Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Resposta: Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

 

3 – Quem é a autoridade de Monitoramento da LAI na Empresa?
Resposta: A autoridade que acompanha a implementação da Lei de Acesso à Informação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orienta sobre a aplicação das normas, é a assessora da Diretoria da Emater-DF Denise Andrade da Fonseca, matrícula 608-4.

 

4 – Qual é o prazo para receber a resposta à minha solicitação de informação?
Resposta: A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.

 

5 – Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Resposta: Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Perguntas frequentes à Entidade – Emater-DF 

 

1 – A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal possui o domínio do software Rural-Pró?
Resposta: Não. A Emater-DF não está autorizada a realizar a distribuição, nem tampouco a atualização do software rural-pró devido ao término da cooperação técnica com o proprietário. Caso haja o interesse do Cidadão em seu uso, sugerimos pesquisar na internet alguns sites que disponibilizam software de administração rural.

 

2 – A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal é a única que elabora o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
Resposta: Não. A Emater-DF não é a única empresa que elabora o Cadastro Ambiental Rural –CAR.

 

3 – Quem detém o software módulo de análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR?

Resposta: O Órgão Ambiental do Distrito Federal é quem possui o software módulo de análise dos CAR’s.

 

4 – O CAR foi prorrogado?

Resposta: Sim, por prazo indeterminado, conforme LEI Nº 13.887, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019:

“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 29.

§ 3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

§ 4º Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei.” (NR)

 

“Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.

 

§ 1º Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá normas de caráter geral, e os Estados e o Distrito Federal ficarão incumbidos do seu detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal.

 

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até 2 (dois) anos, observado o disposto no § 4º do art. 29 desta Lei.

 

§ 7º Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, observado o disposto no § 2º deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

5 – Desde quando a EMATER-DF elabora o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

Resposta: A Emater-DF está elaborando Cadastro Ambiental Rural – CAR, desde o exercício de 2015.

 

6 – A Emater-DF cobra para elaborar o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

Resposta: A Emater-DF elabora o Cadastro Ambiental Rural – CAR, gratuitamente, para todas as pequenas propriedades ou posses rurais (até 20 ha) dentro do território do Distrito Federal indiscriminadamente sob demanda, ou seja, de acordo com a solicitação do proprietário. Propriedades ou posses rurais acima de 20ha é cobrado o valor de R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais).

 

7 – Qual é o tamanho da propriedade rural considerada pequena?

Resposta: No Distrito Federal, o imóvel considerado pequeno é de até 20ha.

 

8 – A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater-DF terceiriza os Serviços de Secretariado?

Resposta: Não. A Emater-DF não terceiriza os Serviços de Secretariado, cujos trabalhos são desenvolvidos por profissionais contratados por concurso público e pertencem ao quadro de empregos permanentes da Empresa.

 

9 – Qual é a missão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal?
Resposta:  Promover o Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural de Excelência, em Benefício da Sociedade.

 

10 – Qual a diferença entre Horta Doméstica, Horta Comunitária e Horta Urbana?

Resposta: Primeiramente esclarecemos que o termo mais abrangente “Agricultura Urbana” se refere a todo tipo de cultivo ou criação animal desenvolvido em áreas urbanas, e portanto inclui as “Hortas Urbanas” ou seja o cultivo de hortaliças desenvolvido em área urbana. As “Hortas Urbanas” por sua vez podem ser classificadas em diversos tipos, sendo que:

 

• Horta Doméstica é o cultivo de hortaliças desenvolvido em áreas residenciais urbanas destinadas ao consumo doméstico.

 

• Horta Escolar é o cultivo de hortaliças desenvolvido em escolas destinada ao uso pedagógico, além do consumo.

 

Horta Medicinal é o cultivo de plantas medicinais e/ou hortaliças desenvolvido em hospitais e postos de saúde e outras unidades sócio-assistenciais para uso medicinal ou terapêutico.

 

• Horta Comunitária é o cultivo de hortaliças ou medicinais desenvolvido “coletivamente” em áreas públicas ou privadas.

 

 11 – Como solicitar o apoio da Emater-DF para implantação das hortas?

Resposta: Para as entidades públicas ou particulares sem fins lucrativos e após o recebimento das solicitações será agendada uma visita técnica para o estabelecimento das ações destinadas à implantação da horta, o apoio da Emater se limita à orientação técnica e fornecimento de insumos e ferramentas quando disponíveis. O acompanhamento destes agendamentos pode ser feito pelo telefone 3311-9362.

 

12 – A Emater-DF fornece ferramentas e demais materiais (adubos, sementes e outros insumos) para a horta?

Resposta: A cessão desses itens acontece apenas para Hortas Comunitárias regularizadas ou em processo de regularização conforme decreto Nº 39.314. A cessão também ocorre para unidades de ensino da rede pública, entidades socioassistenciais ou de saúde da rede pública ou entidades sem fins lucrativos e após uma visita técnica e conforme recomendação do técnico da Emater-DF.

 

Além disso, é possível obter orientação técnica feita no local e ainda em caso de necessidade fornecer um curso básico de “hortas agroecológicas urbanas”, com 15 horas de duração, destinado aos multiplicadores. Conforme a disponibilidade no estoque e a recomendação do técnico, a disponibilização de ferramentas, adubos, sementes e outros insumos pode ocorrer.

 

 13 – Existe na Emater-DF alguma unidade para retirada de dúvidas sobre hortas?

Resposta: Sim. Todo o atendimento referente a Hortas Domésticas, Comunitárias, Escolares ou Medicinais pode ser feito pelo e-mail geurb@emater.df.gov.br ou na Gerência de Agricultura Urbana – GEURB, na sede da Emater-DF. Endereço: Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF – Bairro Asa Norte – CEP 70770-915 – DF Telefone (61) 3311-9362.

 

14 – Quais são os municípios do Entorno que a Emater-DF atua?

Resposta: Atualmente a Emater-DF não atua em nenhum município ou  qualquer localidade fora do Distrito Federal.

 

15 – Por que a Emater-DF não atua em todo o Entorno?

Resposta: A Emater-DF constitucionalmente é responsável pela extensão rural e assistência técnica a agricultores familiares do Distrito Federeal, podendo também atender agricultores familiares do Entorno, desde que mediante contratos específicos de prestação de serviços ou mediante a celebração de termo de cooperação técnica com ente federal e entes estaduais.

 

 16 – A floricultura no Distrito Federal está em expansão?

Resposta: Sim. A floricultura no Distrito Federal demonstrava expansão. No entanto, devido a pandemia, o setor sofreu uma estagnação a partir do mês de março de 2020, quando teve início as medidas de isolamento social. Em 2021 houve uma pequena recuperação e em 2022, o crescimento se confirmou de maneira significativa, porém o setor ainda se encontra em recuperação e com perspectiva de crescimento.

 

17 – O mercado de flores no Distrito Federal é autossuficiente?

Resposta:  Não é autossuficiente. O mercado é amplamente abastecido pelas flores e plantas ornamentais produzidas no estado de São Paulo. No entanto, a produção local apresenta ótima qualidade em relação às características agronômicas e é consumida pelo próprio Distrito Federal e Entorno.

 

18 – Plantas e flores podem ser adquiridas em época de pandemia?

Resposta:  Sim, é possível comprar flores e plantas ornamentais durante o período de pandemia, porém, mesmo estando ainda atenuado o período de pandemia, esse quadro não se aplica mais, pois de acordo com o DECRETO Nº 43.225, DE 18 DE ABRIL DE 2022, que Revoga o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021, que declara estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais) e o DECRETO Nº 42.473, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências revogando as medidas restritivas ao comércio no âmbito do Distrito Federal.

 

Ressalta-se que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 05 de maio de 2023, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19, o que não declara oficialmente fim da pandemia.

 

19 – Se afirmativo, como higienizar plantas e flores adquiridas em época de pandemia?

Resposta:  Mesmo estando atenuado o período de Pandemia, o consumidor que quiser fazer a higienização, deverá utilizar as seguintes recomendações: A higienização deve ser feita apenas no recipiente ou embalagem, e pode ser feita de três maneiras diferentes, com solução de água sanitária à 2% (20ml de água sanitária para 1 litro de água), com álcool 70% ou lavagem e higienização com sabão (qualquer que seja). Não pulverizar as plantas, pois podem provocar danos nas partes aéreas das plantas (caules, folhas e flores), como manchas e amarelecimentos e até a sua senescência.

 

20 – Pode-se criar abelhas em casa?

Resposta: Sim, porém somente as abelhas denominadas como “abelhas sem ferrão”. Existem diversas espécies de “abelhas sem ferrão” e que podem ser criadas em ambiente doméstico, desde que com orientação técnica.

 

 21 – Como está o funcionamento da Emater-DF durante a pandemia causada pelo Coronavírus?

Resposta:  A Emater-DF retornou às suas atividades normais em 02 de agosto de 2021,  de forma 100% presencial em todas as gerências, unidades locais e escritório central.

 

 22 – A Emater-DF atende produtores de café no Distrito Federal?

Resposta: Sim. A Emater-DF atende a produtores de café em diversas localidades do DF e com diferentes tecnologias de produção.

 

23 – Qual é a perspectiva desse mercado?

Resposta: A perspectiva do mercado, especificamente no Distrito Federal, é otimista e voltada a agregação de valor através da diferenciação, uma vez que as áreas envolvidas na atividade em nosso território, geralmente são menores.

 

24 – Existe alguma forma de contato com esses produtores ou associação de produtores de café?

Resposta: Por motivos de cumprimento a LGPD, a Emater-DF não pode repassar dados pessoais nem contatos dos produtores. No entanto, para dúvidas e como encontrá-los o cidadão pode procurar nossos escritórios locais (localização de contatos no site da Emater-DF) ou a Gerência de Desenvolvimento Agropecuário no Edifício Sede por meio do e-mail: geagr@emater.df.gov.br

 

25 – Como fazer a higienização para o consumo de queijo in natura e outros alimentos?

Resposta: É importante observar a procedência dos queijos que são adquiridos no comércio local e feiras livres. Adquira produtos de procedência conhecida e produtos devidamente registrados.

 

Para queijos obtidos em feiras livres realizar os seguintes procedimentos:

 

1. Higienizar as embalagens antes da retirada do produto, utilizando água e sabão ou álcool a 70°;

 

2. Após a retirada do produto da embalagem manter sob refrigeração até seu total consumo;

 

3. Para queijos não embalado lavar as peças em água quente (não fervente), secar e levar para a refrigeração;

 

4. Não há necessidade de esfregar a superfície do queijo pois a casca que se forma é a cura natural do produto e também uma capa de proteção;

 

5. Como a geladeira é um ambiente úmido os queijos podem apresentar uma superfície “melada” durante a refrigeração. Se ocorrer, retire o queijo, lave a peça e seque-a com o auxílio de papel toalha.

 

– Mantenha os hábitos de higiene e limpeza dos alimentos e suas embalagens, a limpeza das mãos, pias, mesas, utensílios e equipamentos antes, durante e depois da manipulação.

 

– Dê preferência para o consumo de produtos que vão sofrer cozimento e no caso do consumo de vegetais e/ou frutas cruas proceda a limpeza e higienização, com o uso de sanitizantes que são disponibilizados no mercado, se necessário.

 

26 – A Emater-DF distribui insumos para os Produtores Rurais (Sementes e Adubos)?

 Resposta: Não. O programa de distribuição de insumos ( Sementes e Adubos)  era um programa da Secretaria de Agricultura do DF – SEAGRI e que não está mais em operação.  A Emater-DF atuava apenas com apoio. Assim sendo, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF, não distribui insumos para os Produtores Rurais.

 

27 – Existem outros Programas e serviços disponibilizados pela Emater-DF em benefício aos Produtores Rurais?

RespostaSim. A Emater-DF possui outros serviços como liberação de Composto Orgânico de Lixo (COL), Resíduo de Poda da Novacap e Programa de Vendas em Balcão da Conab (compra de milho da Conab com preços mais acessíveis). Para acessar esses programas, o produtor rural deve procurar o Escritório Local da Emater-DF que atenda sua região e os extensionistas analisarão se o demandante é elegível a participar desses programas.

 

28 – Além desses Programas existem outros específicos de acordo com as necessidades dos Produtores Rurais?

Resposta: Sim. Ao mesmo tempo, o escritório local pode articular com associações ou outras organizações da comunidade e ver outros projetos específicos, desde que demandados por essas organizações.

 

Portanto, o cidadão deve procurar o Escritório Local mais próximo de sua propriedade rural para avaliar qual ou quais programas desses que estão disponíveis e que ele possa ser beneficiário.

 

29) A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF irá realizar concurso público?

Resposta:  Sim. O Concurso Público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal será regido por meio do Edital nº 1, de 19 de setembro de 2023 e Edital de retificação nº 2, de 05 de janeiro de 2024, ambos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e disponíveis no endereço eletrônico https://emater.df.gov.br/chamamentos-publicos/.

O Edital prevê o provimento de 35 (trinta e cinco) vagas imediatas para os empregos de Extensionista Rural, Técnico Especializado e Assistente Administrativo, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.

 

O Edital em inteiro teor, bem como outras informações sobre o concurso público, poderão ser acessados na página oficial da Emater-DF (www.emater.df.gov.br) e da banca organizadora do certame, Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES (www.iades.com.br).

 

 

Atualizado em Maio/2024

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Emater-DF

Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF
CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp)
E-mail: emater@emater.df.gov.br