O Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos, é uma unidade interna, com previsão estatutária, cujas atribuições encontram-se descritas no artigo 10, do Regimento Interno da EMATER-DF, que assim dispõe:
Art. 10. Ao Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos, unidade interna vinculada à Presidência, compete:
I – estabelecer políticas de incentivo ao respeito às leis, às normas e aos regulamentos, bem como à prevenção, à detecção e ao tratamento de riscos de condutas irregulares, ilícitas ou antiéticas dos membros da organização empresarial;
II – adotar estruturas e práticas eficientes de controles internos e de gestão de riscos estratégicos, patrimoniais, operacionais, financeiros, sociais, ambientais e reputacionais, dentre outros;
III – propor políticas de Integridade, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
IV – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
V – comunicar à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa;
VI – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
VII – verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;
VIII – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa;
IX – coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
X – estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;
XI – elaborar relatórios trimestrais de suas atividades, submetendo-os à Presidência, aos Conselhos de Administração e Fiscal;
XII – disseminar a importância da conformidade e do gerenciamento de riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Empresa nestes aspectos;
XIII – exercer outras atividades correlatas definidas pela Diretoria Executiva;
XIV – estabelecer atribuições em matéria de integridade, conformidade e gestão de riscos às demais unidades da Empresa.
§ 1º O Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos será composto pelo Diretor Executivo, que o liderará, Chefe da Assessoria de Controle Interno, que coordenará suas atividades, Chefe da Assessoria Jurídica, Coordenadores e Supervisores Regionais.
§ 2º O Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos poderá contar com o apoio operacional da Auditoria Interna e manter interlocução direta com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, especialmente quando houver suspeita do envolvimento em irregularidades por parte dos membros da diretoria ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à̀ situação a ele relatada.
O Comitê de Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos atua no âmbito da EMATER-DF com a seguinte composição:
I – Diretor (a) Executivo (a) – Presidente;
II- Titular Da Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI – membro;
III- Titular Da Coordenadoria de Gestão e Modernização – COGEM – membro;
IV- Titular Da Coordenadoria de Operações – COPER – membro;
V- Supervisor da Unidade Regional Leste – membro;
VI- Supervisor da Unidade Regional Oeste – membro;
VII – Chefe da Assessoria de Controle Interno – Coordenador(a);
VIII – Chefe da Assessoria Jurídica– membro.
Entenda o que é Gestão de Riscos.
Confira as Atas de Reunião:
2024
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 5
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 4
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 3
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº1
2023
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 6
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 5
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n°4
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n°3
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 1
2022
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 3 – Reunião Extraordinária
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2 – Reunião Extraordinária
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 1 – Reunião Extraordinária
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 6
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº_5
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 4
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 3
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº1
2021
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 25
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n° 24
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 23
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 22
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 21
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n° 20
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n° 19
Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 18
2020
Gestão de Riscos – Ata n° 17
Gestão de Riscos – Ata n° 16
Gestão de Riscos – Ata n° 15
Gestão de Riscos – Ata nº 14
Gestão de Riscos – Ata n° 13
Integridade – Ata n° 6
2019
Gestão de Riscos – Ata n° 12
Gestão de Riscos – Ata n° 11
Gestão de Riscos – Ata n° 10
Integridade – Ata nº 5
Integridade – Ata nº 4
Integridade – Ata nº 3
Integridade – Ata nº 2
Integridade – Ata nº 1
2018
2017
Emater-DF
Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF CEP: 70.770.915 Brasília - DF Telefone: (61) 3311-9330 e (61) 3311-9456 (Whatsapp) E-mail: emater@emater.df.gov.br