Lei que dá mais segurança aos produtores do Distrito Federal é discutida em reunião dos conselhos de desenvolvimento rural sustentável
Membros do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal (CDRS-DF) reuniram-se na manhã desta quinta-feira (25), na sede da Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste de Brasília (Apralb), localizada na região administrativa do Paranoá, para discutir sobre a nova Lei de regularização fundiária rural.
O secretário de Agricultura, que também é presidente do Conselho, José Guilherme Leal, apresentou os avanços contemplados na Decreto nº 38.125/2017, para a realização da regularização das terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Terracap. “Os produtores rurais têm até dois anos para requerer a regularização, contados a partir de 12 de abril de 2017, data da publicação do decreto. Quem não entrar nesse período vai perder o direito da regularização direta. Por isso, queremos contar com os conselheiros na divulgação dessa nova legislação para cada região”, disse.
Com a política de regularização de terras públicas rurais, Leal destacou pontos importantes para os produtores como a segurança jurídica, garantia para financiamento de investimento, celeridade do processo, garantia para os herdeiros, possibilidade de transferência do contrato, possibilidade do produtor exercer a opção de compra – para áreas com matrícula individualizada-, a inclusão das glebas com características rurais em zonas urbanas e a não cobrança de retribuição anual sobre APP e reserva legal, com base nas informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Presente na reunião, o presidente da Emater-DF, Argileu Martins, reforçou também a importância de trabalhar a regularização fundiária rural para frear o crescimento desordenado. “Às vezes nos preocupa andarmos nas áreas do DF e depararmos com as ocupações desordenadas de solo. Isso pode inviabilizar o compromisso para o desenvolvimento rural, que é a função da Emater, e a produção social. Podemos ter muitas dificuldades na sequência do processo produtivo, de preservação ambiental, de água e é claro no processo de produção de alimentos. Esse é um tema da mais alta relevância”.
Diante da nova legislação, o produtor que ainda não requereu a regularização deverá procurar a Seagri-DF dentro do prazo para iniciar seu processo. Já aqueles que têm processo na Secretaria, serão procurados pela pasta para atualização de documentos, quando for o caso, ou apresentação de Plano de Utilização. O produtor que já possui concessão de direito de uso (CDU) ou concessão de direito real de uso (CDRU), deve solicitar o aditivo da concessão, e se estiver em área que teve a matrícula individualizada, migrar da CDU para CDRU ou firmar a CDRU.
Também foram debatidos outros temas como a instalação dos contêineres semienterrados (papa-lixos) na área rural, a ampliação das escolas públicas rurais e do atendimento de creches, estradas rurais, licenciamento ambiental, compras governamentais, entre outros assuntos que fazem parte da realidade do morador das áreas rurais do DF.
Patrícia Távora
Assessoria de Comunicação – Secretaria de Agricultura
Emater-DF
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