Governo do Distrito Federal
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27/10/21 às 13h22 - Atualizado em 8/11/21 às 13h57

Emater-DF faz campanha para uso correto do herbicida 2,4-D em lavouras de grãos

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Soja é uma das principais culturas que utilizam este tipo de produto químico

 

 

Prejuízos financeiros e ambientais causados em propriedades vizinhas devido a aplicação de agrotóxico em lavouras de grãos do Distrito Federal motivaram a Emater-DF a promover uma ação sobre o assunto: a Campanha Antideriva de 2,4-D. O esforço, que começa nesta quarta-feira (27), inclui atividades de conscientização e treinamentos a técnicos da empresa e dos produtores rurais que utilizam o produto.

 

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Deriva ocorre quando uma porção de agrotóxico não atinge o alvo desejado e se espalha em áreas vizinhas. No caso do herbicida 2,4-D, o prejuízo pode ser grande porque ele se espalha com facilidade e afeta gravemente culturas sensíveis como uva, maracujá, maçã, tomate e outras hortaliças.

 

“Como ele é um herbicida, ele pode causar prejuízos e até destruir outras culturas mais sensíveis. Por isso a necessidade de fazer essa campanha de conscientização e o treinamento, explica a gerente de Desenvolvimento Agropecuário da Emater-DF, Adriana Nascimento.

 

Os treinamentos ocorrerão nesta quarta e quinta-feira (28) na Agrobrasília, situada no Parque Ivaldo Cenci, no PAD-DF. Serão quatro turmas, Cada uma delas receberá informações sobre tecnologia de aplicação; manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas; e aspectos de segurança do trabalhador em relação à pulverização de agrotóxicos.

 

Legislação

A aplicação incorreta de herbicidas não causa apenas prejuízos ao meio ambiente e às propriedades vizinhas. O produtor rural que causa o dano pode ser responsabilizado pela deriva e responder a processo civil e criminal.

 

De acordo com o artigo 14 da Política Nacional do Meio Ambiente (da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981), mesmo que não tenha sido intencional, o dano deverá ser reparado:

 

“§ 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

 

 

 

Conscientização

 

Adriana Nascimento lembra que em casos de dúvidas em relação aos cuidados na aplicação do herbicida ou à legislação, o produtor rural poderá sempre procurar a Emater-DF para esclarecimentos.

 

“Nosso objetivo principal é, independentemente das penalidades legais, conscientizar os agricultores de que a deriva pode ser evitada e que aplicando as tecnologias pode-se minimizar os danos ou evitá-los”, destaca.

 

A Emater-DF

Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.

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