Governo do Distrito Federal
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27/04/20 às 21h08 - Atualizado em 29/05/24 às 17h06

Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos

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Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos, é uma unidade interna, com previsão estatutária, cujas atribuições encontram-se descritas no artigo 10, do Regimento Interno da EMATER-DF, que assim dispõe:

 

Art. 10. Ao Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos, unidade interna vinculada à Presidência, compete:

 

I –  estabelecer políticas de incentivo ao respeito às leis, às normas e aos regulamentos, bem como à prevenção, à detecção e ao tratamento de riscos de condutas irregulares, ilícitas ou antiéticas dos membros da organização empresarial;

 

II – adotar estruturas e práticas eficientes de controles internos e de gestão de riscos estratégicos, patrimoniais, operacionais, financeiros, sociais, ambientais e reputacionais, dentre outros;

 

III – propor políticas de Integridade, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;

 

IV – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;

V – comunicar à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa;

 

VI – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;

 

VII – verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;

 

VIII – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa;

 

IX – coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

 

X – estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;

 

XI – elaborar relatórios trimestrais de suas atividades, submetendo-os à Presidência, aos Conselhos de Administração e Fiscal;

 

XII –  disseminar a importância da conformidade e do gerenciamento de riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Empresa nestes aspectos;

 

XIII – exercer outras atividades correlatas definidas pela Diretoria Executiva;

 

XIV – estabelecer atribuições em matéria de integridade, conformidade e gestão de riscos às demais unidades da Empresa.

 

§ 1º O Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos será composto pelo Diretor Executivo, que o liderará, Chefe da Assessoria de Controle Interno, que coordenará suas atividades, Chefe da Assessoria Jurídica, Coordenadores e Supervisores Regionais.

 

§ 2º O Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos poderá contar com o apoio operacional da Auditoria Interna e manter interlocução direta com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, especialmente quando houver suspeita do envolvimento em irregularidades por parte dos membros da diretoria ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à̀  situação a ele relatada.

 

O Comitê de Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos atua no âmbito da EMATER-DF com a seguinte composição:

 

I – Diretor (a) Executivo (a) – Presidente;

 

II- Titular Da Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI – membro;

 

III- Titular Da Coordenadoria de Gestão e Modernização – COGEM – membro;

 

IV- Titular Da Coordenadoria de Operações – COPER – membro;

 

V- Supervisor da Unidade Regional Leste – membro;

 

VI- Supervisor da Unidade Regional Oeste – membro;

 

VII – Chefe da Assessoria de Controle Interno – Coordenador(a);

 

VIII – Chefe da Assessoria Jurídica– membro.

 

Entenda o que é Gestão de Riscos.

 

Confira as Atas de Reunião:

 

2024

 

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº1

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2

 

2023

 

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 6

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 5

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n°4

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n°3

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 1

 

2022

 

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 3 – Reunião Extraordinária

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2 – Reunião Extraordinária

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 1 – Reunião Extraordinária

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 6

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº_5

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 4

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 3

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 2

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº1

 

2021

 

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 25

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n° 24

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 23

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 22

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 21

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n° 20

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata n° 19

Integridade, Conformidade e Gestão de Risco – Ata nº 18

 

2020 

 

Gestão de Riscos – Ata n° 17

Gestão de Riscos – Ata n° 16

Gestão de Riscos – Ata n° 15

Gestão de Riscos – Ata nº 14

Gestão de Riscos – Ata n° 13

Integridade – Ata n° 6

 

 

2019 

 

Gestão de Riscos – Ata n° 12

Gestão de Riscos – Ata n° 11

Gestão de Riscos – Ata n° 10

Integridade – Ata nº 5

Integridade – Ata nº 4

Integridade – Ata nº 3

Integridade – Ata nº 2

Integridade – Ata nº 1

 

2018 

 

Ata n° 9

Ata n° 8

Ata n° 7

 

2017 

 

Ata n° 6

Ata n° 5

Ata n° 4

Ata n° 3

Ata n° 2

Ata n° 1

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