EMATER-DF
Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Distrito Federal
Aquisição de Alimentos PAA/DF
Programa de Aquisição de Alimentos PAA/DF
O PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil Sem Miséria BSM do
Governo Federal, intermediado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome MDS em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural SEAGRI/DF.
O Programa possui duas finalidades básicas: promover o acesso à
alimentação saudável a quem se encontra em situação de insegurança alimentar e
nutricional, e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos
produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às
entidades socioassistenciais, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e
nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
REQUISITOS
a) Ser Agricultor Familiar e possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf;
b) Ser Entidade Socioassistencial
Observação: O Banco de Alimentos da CEASA/DF faz o Abastecimento
Complementar das Entidades sócio assistenciais sem fins lucrativo, através dos
programas PDZ; PAA/TA; PAPA; PAA/CONAB; e Programa Doação Simultânea.
Dessa forma, a entidade Socioassistencial deve procurar o Banco de Alimentos
B.A. da CEASA/DF, preencher a ficha de cadastro e aguardar a vistoria da
equipe do B.A. Vale salientar que para receber os alimentos a entidade deve
atender alguns requisitos:
- Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ser de natureza jurídica
sem fim lucrativo;
- Fornecer gratuitamente refeições de forma continuada;
- Possuir capacidade de processar os alimentos na entidade;
- Estar com toda documentação exigidas, tal como:
a) Formulário de Cadastro do Banco de Alimentos CEASA/DF;
b) Estratificação do Público Beneficiário;
c) Cópia do estatuto social da Entidade;
d) Cópia da ata de eleição/posse da diretoria na validade do mandato;
e) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);
g) Relação das pessoas atendidas pela Entidade (quando for o caso).
LEGISLAÇÃO ASSOCIADA
a) Lei nº 10.696, 02 DE JULHO DE 2003 - PAA; e
b) Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
PRAZO
Estabelecido no Edital de Chamada Pública.
CONTATO
informações: Diretoria de Compras Institucionais, telefone (61) 3051-
6356; Banco de Alimentos, telefone (61) 3363-1204; ou a Unidade Local da
EMATER/DF mais próxima da propriedade.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das
13h às 17h.
Secretaria de Agricultura
Abastecimento e
Desenvolvimento Rural