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26/12/17 às 14h47 - Atualizado em 29/10/18 às 11h43

Publicadas regras para premiação do Selo Agro+ Integridade

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Empresas do agronegócio poderão se inscrever a partir de 1º de fevereiro

 

O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira (19) a portaria 2.462 assinada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, que instituiu as regras para premiar com o Selo Agro+ Integridade as empresas do agronegócio que desenvolvam boas práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade.

 

A empresa poderá utilizá-lo em seus produtos, em campanhas publicitárias, nos meios de comunicação e essa identificação será amplamente divulgada no site do Mapa e nas ocasiões em que se dê destaque à premiação. O selo terá validade anual.

 

Em 60 dias, um ato administrativo do secretário-executivo do Mapa, Eumar Novakci, instituirá o Comitê Gestor do Selo, com definições de estrutura, atribuições e funcionamento, a ser composto, majoritariamente, por representantes de órgãos e entidades não governamentais.

 

Já são integrantes do comitê o Ministério da Transparência, a Confederação Nacional da Indústria e Agropecuária (CNA), a Embrapa, o Instituto Ethos e a Associação Brasileira de Empresas Limpas. Estão em andamento tratativas para a participação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão – Bolsas de Valores).

 

As inscrições serão abertas a partir de 1º de fevereiro de 2018, encerrando-se em 31 de maio. O resultado do Comitê Gestor será homologado até o final de setembro e a premiação ocorrerá no Dia do Agricultor, 17 de Outubro.

 

O ato oficial do Ministério da Agricultura também discrimina os requisitos que a empresa precisa cumprir para habilitar-se à premiação, em termos de legislação trabalhista, de sustentabilidade e de ações anticorrupção.

A empresa deverá criar um programa de Compliance – que inclua Código de Ética ou de Conduta –, aprovado pela sua diretoria ou pelo conselho administrativo, e divulgá-lo interna e externamente. Empregados e dirigentes deverão fazer cursos e treinamentos sobre os temas relacionados ao programa e ao código.

 

É preciso criar também um canal de denúncia efetivo, com discriminação detalhada de seu site na internet, da forma operacional de funcionamento e dados de desempenho, tais como quantidade de denúncias registradas, analisadas, investigadas e tratadas para que se comprove sua efetividade.

 

Entre os requisitos de compromisso ético, a empresa precisa comprovar que é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos.

 

Se considerada apta a ter o “Selo Agro+ Integridade”, a empresa também assinará o Pacto pela Ética, Integridade e Sustentabilidade, declarando publicamente sua disposição para atuar e contribuir para um ambiente concorrencial mais íntegro no setor privado e em suas relações com o setor público.

 

As informações e os documentos apresentados pelas empresas para obter o Selo, assim como os relatórios do Comitê Gestor, não serão divulgadas ou fornecidos a terceiros.

 

Texto: Ascom Mapa

Foto: Carlos Silva

 

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