Governo do Distrito Federal
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17/07/15 às 10h21 - Atualizado em 29/10/18 às 11h34

Ações de adesão ao Cadastro Ambiental Rural começarão pela Bacia do Rio Descoberto

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Produtores do Distrito Federal que compõem a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto e aqueles com propriedades de até 20 hectares no DF contarão com auxílio para o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

O Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam) destinará R$1,3 milhão, com contrapartida de R$ 127 mil da Emater-DF, para subsidiar ações de adesão da população rural ao Cadastro, que deve ser feito até 5 de maio de 2016.

 

A promoção do cadastramento começará na região da Bacia Hidrográfica do Descoberto, com o cadastro de dois mil imóveis rurais. A priorização da bacia deve-se pelo fato de cerca de 65% da água distribuída no Distrito Federal ser abastecida pelo Lago Descoberto, alimentado principalmente pelo Rio Descoberto. “A Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto tem interferência na qualidade dos recursos hídricos e, por isso, o trabalho será iniciado nas propriedades da região”, explica a engenheira ambiental da Emater-DF, Priscilla Silva.

 

O recurso foi adquirido por meio de projeto apresentado pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), que contará com apoio do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para gestão e acompanhamento do processo. No Descoberto, a Emater-DF e a Fundação de Desenvolvimento Rural, com apoio da Secretaria de Agricultura, Sema e Ibram serão responsáveis pela execução do trabalho técnico, mobilização e cadastramento das propriedades. “A Emater auxiliará na coordenação das ações, enquanto a Fundação Rural contratará técnicos para a realização do cadastro na região do Descoberto. Com o recurso, a Emater também vai adquirir os materiais necessários como automóveis, GPS, notebook e mobiliário para execução da atividade”, diz Priscilla.

 

No processo de cadastramento de imóveis rurais com área de até 4 módulos fiscais (20 hectares), no Distrito Federal, a Emater contratará 30 estagiários para reforçar o trabalho de todas das instituições envolvidas no CAR.

Ainda não há previsão de início dos trabalhos, já que as estratégias de ação ainda estão sendo discutidas entre as instituições.

 

CAR

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pela lei nº 12.651, 25 de maio de 2012. O propósito do CAR é de criar um banco de dados com as informações atuais acerca da propriedade cadastrada. Informações geográficas e econômicas são alguns itens que darão segurança ao Estado e proprietários.

 

O procedimento de cadastro é simples, gratuito e de responsabilidade do proprietário ou ocupante de áreas rurais, o CAR deve ser feito no site www.car.gov.br, e é declaratório, ou seja, baseado apenas nas informações prestadas pelo agricultor. Em uma segunda etapa, os dados passarão por uma análise técnica cuidadosa, por isso é preciso cuidado e segurança no preenchimento.

 

Carolina Mazzaro

Assessoria de Comunicação da Emater-DF

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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