GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL |
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 |
EMATER-DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 40.205, de 30 de outubro de 2019, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis.
OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas previstas nos convênios 890945/2019 e 891554/2020, para transição agroecológica, sustentabilidade na produção agropecuária no Distrito Federal e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME |
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DATA: 14/04/2021 |
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min. |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
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PROCESSO: |
00072-00001180/2019-58 |
MODO DE DISPUTA: |
ABERTO |
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: |
PERCENTUAL - 2,5% |
ESTIMATIVA: |
SIGILOSO - ART. 16 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMATER-DF |
FORMA DE ENTREGA: |
EM ATÉ 90 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO - Conforme item 3 do Anexo I - Termo de Referência |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: |
MENOR PREÇO POR ITEM |
UASG: |
926.241 |
PROGRAMA DE TRABALHO: |
20.606.6201.4107.5666 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - DIFUSÃO E MOMENTO DE INOVAÇÕES CIENTÍFICAS-DF ENTORNO |
PREGOEIRA: LUCIANA DE ANDRADE CAMPOS |
ENDEREÇO: PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA EDIFÍCIO EMATER-DF – ASA NORTE CEP:70.770-915 TELEFONES: 61-3311-9381 FAX: 61-3311-9353 EMAIL: licitacoes@emater.df.gov.br |
OBSERVAÇÃO: O cadastramento no sítio www.comprasnet.gov.br é essencial para o encaminhamento automático de mensagens a respeito do andamento do certame e a EMATER-DF não se responsabilizará por erro no encaminhamento de mensagens aos licitantes ou interessados em virtude da ausência de informações ou do cadastramento com informações equivocadas. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF, na pessoa do Pregoeiro, designado por ato da Senhora Presidente da EMATER-DF, na Instrução nº 194, de 23/06/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 118 de 25 de junho de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO”, sob regime de empreitada por preço global, cujo objeto está definido abaixo, na forma de execução indireta, nos termos da Lei n° 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF (RLC/EMATER-DF), Lei 8.666/93, Decreto 10.024/2019, recepcionado pelo Decreto Distrital 40.205/2019 e demais legislação aplicável, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.
1 .DO OBJETO
1.1. Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas previstas nos convênios 890945/2019 e 891554/2020, para transição agroecológica, sustentabilidade na produção agropecuária no Distrito Federal e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
1.2. A licitação será composta de 11 itens, sendo o item 1 de ampla concorrência sem cota reservada conforme justificativa prevista no tópico 9 do Termo de Referência Anexo I, deste Edital e os demais itens serão de participação exclusiva para ME`s e EPP`s.
2.2. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo CONTRATO que, se for o caso, poderá ser substituído por Nota de Empenho. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas.
2.3. Qualquer condição descrita nos documentos que integram este Edital, embora, não expressa neste instrumento, devem ser observadas pelos interessados quando da elaboração de suas propostas comerciais.
2.4. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
2.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais para aferição de informação, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível avaliar sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta comercial.
2.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
2.7. Em caso de divergências entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes neste Edital prevalecerão estas últimas.
2.8. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas ou outros, bem como os documentos necessários para atender qualquer exigência deste Edital.
2.9. Fica impedido aceitação pelo Pregoeiro(a), na fase de negociação posterior à disputa de lances, de majoração (aumento) de preço unitário de item já definido na etapa de lances, pelo fornecedor, quer para os itens adjudicados individualmente, quer para os adjudicados em grupos, conforme disposto no inciso XVII do art. 4° da Lei 10.520/2002 e no Acórdão TCU 1872/2018-Plenário.
2.10. Existindo formação de GRUPOS deverá ser observada a obrigatoriedade de ofertar valores para todos os itens dos mesmos.
2.11. Os valores totais de cada item que compõem os GRUPOS deverão estar iguais ou abaixo dos valores estimados pela EMATER-DF.
2.12. Fica facultado ao Pregoeiro(a) ajustar as propostas que não atenderem a esta orientação.
2.13.O material a ser cotado deverá ser conforme o descrito neste edital ou similar. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados ou recuperados.
2.14. A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e os licitantes interessados no fornecimento do objeto deste edital se comprometem a observar e zelar pelo mais alto padrão de ética durante todo o processo desta licitação, da sua contratação e futura execução contratual.
2.15. Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar denúncias sobre possíveis atos da administração ou de participantes de processos licitatórios, que atentem contra a moralidade, ética e legalidade, podendo fazer tal denúncia por meio do Canal de Denúncias da EMATER-DF disponível no link http://www.emater.df.gov.br.
2.16. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão observar o teor do Art. 7º do Decreto 7.203/2010, que estabelece vedação para que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
2.17. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do CONTRATO.
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2. Os licitantes devem estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.5. Os dados inseridos no SICAF, como telefone e e-mail, quando não informados outros, serão utilizados para qualquer tipo de comunicação com os licitantes, cabendo aos mesmos os ônus ou prejuízos que possam advir dessa inobservância.
3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EMATER-DF, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.8. Qualquer problema com acesso junto ao COMPRASNET será de responsabilidade do mesmo, não podendo ser a EMATER-DF prejudicada.
3.9. Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site COMPRASNET, utilizar o seguinte número: 0800-9789001.
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico:
4.1.1. Para o item 1 quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.
4.1.2. Para os itens 2 a 11 os interessados que estejam enquadrados como ME/EPP, conforme Lei Complementar 123/06, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.
4.2. Poderá participar qualquer pessoa física ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital.
4.3. Não poderão participar deste Pregão as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
4.4. Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela EMATER-DF;
4.5. Penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no art. 38, incisos I, III, IV, VI, VIII e VIII, da Lei nº 13.303/2016, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Distrital;
4.6. Penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
4.7. Penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992;
4.8. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos das leis nº 9.605/98, e 12.527/11 e 12.529/11.
4.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação.
4.10. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016 e art. 20 do RLC-EMATER-DF.
4.11. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
4.12. Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
4.13. O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
4.14. Fica vedada, também, a participação daqueles que constem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
5. DO ATENDIMENTO – HABILITAÇÃO:
5.1. A licitante deverá encaminhar, concomitantemente, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então será encerada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante cadastrado no SICAF (SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES) ficará dispensado de apresentar os documentos já apresentados por ocasião do cadastramento, até o nível 3 do SICAF, e que estejam dentro do prazo de validade.
5.3. Quando documentos estiverem com status de vencido no espelho fornecido pela pesquisa via SICAF, poderá o Pregoeiro(a) solicitar o envio do respectivo documento via COMPRASNET ou conforme sua orientação.
5.4. Deverão ser apresentadas as seguintes declarações via COMPRASNET:
5.4.1. Elaboração Independente de Proposta;
5.4.2. Concordância com todos os termos do edital;
5.4.3. Declaração ME/EPP/Cooperativa, conforme cada caso;
5.4.4. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
5.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.5.1. Quanto a REGULARIDADE JURÍDICA as licitantes deverão apresentar:
5.5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou CONTRATO Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.5.2. Quanto a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA as licitantes deverão apresentar:
5.5.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante.
5.5.2.2. As empresas que apresentarem a referida Certidão com efeito positivo, somente serão habilitadas se comprovarem que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente nos termos do Artigo 58 da Lei nº 11.101/2005.
5.5.2.3. A apresentação de declarações divergentes da realidade e a participação deliberada em licitações por empresas não enquadradas no porte de ME/EPP demonstram conduta passível de apenação com a INABILITAÇÃO no certame, bem como encaminhamento da solicitação de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE aos órgãos responsáveis.
5.5.3. Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA as licitantes deverão apresentar:
5.5.3.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou e/ou entregou, satisfatoriamente, em condições, características e quantidades compatíveis com o objeto do edital.
5.5.3.2. Informamos que a compatibilidade dos atestados se dará nos moldes do Acórdão nº 1852/2010 ( 2ª Câmara, TC-003.276/2010-4, rel. Min. Benjamin Zymler, 27.04.2010) que trata de aceitação, de atestado de capacidade técnica envolvendo objeto similar, a saber:
“5.15. Quanto à qualidade dos atestados, doutrina e jurisprudência defendem que a comprovação deve se dar por meio de objetos similares, e não necessariamente idênticos, visto que o objetivo da medida prevista na legislação é unicamente aferir se a licitante possui experiência anterior na produção e/ou fornecimento de bens da mesma natureza daqueles que estão sendo contratados. Ou seja, a finalidade é apenas afastar eventuais interessados que não detenham capacidade mínima de atender à Administração."
5.5.3.3. Caso o(s) Atestado(s), não contemple(m) informações que comprovem o fornecimento na forma acima detalhada, dando, porém, a entender que as mesmas teriam sido realizadas no objeto abrangente constante desse(s) Atestado(s), será aceito que o licitante complemente as informações apresentando documento(s) emitido(s) pela(s) mesma(s) empresa(s) responsável(is) pela(s) emissão(ões) do(s) Atestado(s), detalhando essas atividades, tais como Notas Fiscais e, ou CONTRATOS.
5.5.3.4. Os documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA acima citados deverão ser encaminhados via COMPRASNET ou de outra forma a ser definida pelo Pregoeiro(a) durante a sessão.
5.6. O Pregoeiro(a) consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF para checar a habilitação jurídica e a qualificação econômico-financeira dos participantes, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, bem como a existência de impedimento ou suspensão.
5.7. O Pregoeiro(a) consultará o cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e Fiscalização e Controladoria-Geral da União e o Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça
5.8. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
5.9. Caso o Pregoeiro(a) não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital.
5.10. O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro(a), ou quando o for solicitado pela licitante, dependendo de análise de justificativa.
5.11. Os documentos citados poderão ser substituídos pelos existentes na área de cadastro da EMATER-DF.
5.12. Caso seja necessário, o Pregoeiro(a) poderá solicitar das empresas que enviem os referidos documentos para análise. A forma de envio será definida pelo Pregoeiro(a) em sessão.
5.13. Os licitantes que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase de habilitação deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, encaminhando-os pelo e-mail: licitacoes@emater.df.gov.br, ou por outra forma definida em sessão pelo Pregoeiro(a).
5.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
5.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
5.16.Em se tratando de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.17. Os documentos que não tenham validade expressa serão considerados válidos se emitidos em um prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da convocação da documentação de habilitação.
5.18. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A partir do horário e data previstos no COMPRASNET, respeitado o horário de Brasília, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, dando-se a partir daí início da etapa de lances.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valores unitários e totais, até o horário e data previstos no COMPRASNET, respeitados o horário de Brasília, exclusivamente pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br.
7. DO VALOR ESTIMADO
7.1. Nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016, art. 16 do RLC-EMATER-DF e do art. 15 do decreto 10.024/2019, o valor estimado do contrato a ser celebrado pela EMATER-DF deverá ser sigiloso, facultando-se, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 36 do Regulamento, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
7.2. O caráter sigiloso do valor estimado do contrato encontra-se fundamentado também no § 3º, do art. 7º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
8.1. As empresas interessadas, quando do cadastramento de suas propostas, deverão atentar para a obrigatoriedade de preencher em campo próprio do COMPRASNET informações básicas, tais como, descrição sucinta do objeto e suas características principais, de maneira a permitir à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF a verificação do material ofertado. Tais informações serão utilizadas para a realização do EXAME DE CONFORMIDADE.
8.2. As empresas somente serão consideradas aptas para prosseguir para a fase de lances, se as informações acima relacionadas forem devidamente dispostas e estiverem em conformidade com o objeto ora licitado, nos termos do art. 28, do Decreto nº 10.024/19.
9. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico licitacoes@emater.df.gov.br.
9.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
9.4. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço eletrônico licitacoes@emater.df.gov.br.
9.5. Caberá (ao)à pregoeiro (à), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, parte integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
9.6. Acolhida à impugnação contra este Edital ou se, por qualquer motivo, houver mudança em seus termos, será providenciada nova publicação, com designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br para os interessados.
10. DA PROPOSTA
10.1. A licitante deverá encaminhar, concomitantemente, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então será encerada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.2. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, que:
10.2.1. está ciente da descrição dos itens ofertados, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerá as constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital.
10.2.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
10.2.3. quando enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumpre os requisitos legais para a respectiva qualificação e que está apta a usufruir do tratamento favorecido nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
10.2.4. para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
10.2.5. não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital.
10.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
10.4. O preço oferecido deve ser expresso em real e estar compatível com os praticados no mercado.
10.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos previstos nesta licitação sujeitará a licitante às sanções estabelecidas neste edital, e na legislação aplicável.
10.6. As licitantes deverão obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, assim como as propostas apresentadas deverão atender todas as especificações e condições estabelecidas neste edital/anexos.
10.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br.
10.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes do momento oportuno, implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
10.9. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
10.10. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
10.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.12. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.13. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.14. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos relativos à negociação e ao julgamento, de que tratam os itens 15 e 16 deste Edital.
10.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.16. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12. DO MODO DE DISPUTA
12.1. Para este Edital fica definido que o modo disputa será o ABERTO.
12.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
13. DA FASE COMPETITIVA
13.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
13.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
13.3. O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances, será de 2,5% (dois e meio por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
13.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
13.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.7. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
13.8. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.9. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
14. DO DIREITO DE SANEAMENTO
14.1. Será concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, na fase do julgamento da habilitação, o direito de saneamento previsto no artigo 22 da Lei Distrital no 4.611/2011;
15. DA NEGOCIAÇÃO
15.1. O(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas no edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, a proposta de preço adequada ao último lance após a negociação, juntamente com a documentação complementar relativa à habilitação.
16.2. A proposta e a planilha de preços deverão ser encaminhadas na forma solicitada pelo(a) Pregoeiro(a).
16.3. Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá:
16.3.1. ser ajustada ao lance vencedor, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal;
16.3.2. fazer menção ao número desta licitação, conter a razão social da empresa licitante, o endereço completo, o número do CNPJ;
16.3.3. Conter valores expressos em moeda nacional, sendo desconsiderados os algarismos além de duas casas decimais;
16.3.4.Conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. Caso o licitante não informe o prazo de validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias;
16.3.5. Conter declaração de que cumprirá integralmente as especificações, condições e prazos descritos no Termo de Referência integrante do Anexo I deste Edital.
16.4. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
16.5. O Pregoeiro examinará a proposta do menor lance oferecido, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.6. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
16.7. Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
16.8. Será rejeitada a proposta que apresentar valor(es) irrisório(s) ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites mínimos.
16.9. Será rejeitada a proposta cujos valores (unitário e total), após o encerramento da fase de lances e da fase de negociação, estiverem acima do orçamento estimado para a contratação, conforme previsto no Art. 56, Inciso IV da Lei nº 13.303/2016 e do Art. 42, Inciso IV do RLC-EMATER-DF.
16.10. Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e do Termo de Referência - Anexo I, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
16.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.12. O Pregoeiro (a) poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EMATER-DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
16.13. Se a proposta não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.14. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.15. Para efeito do julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
16.17. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e anexo(s).
17. DO RECURSO
17.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos.
17.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.4. O recurso não acolhido pelo(a) Pregoeiro(a) será apreciado e decidido pela autoridade superior.
17.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados por meio do SEI/GDF, e para ter acesso o fornecedor interessado deverá solicitar por meio do e-mail licitacoes@emater.gov.br a senha de acesso ao sistema.
17.7. Dos atos da Administração cabem:
17.7.1. Representação, no prazo de 5(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
17.7.2. Pedido de reconsideração, de decisão do Presidente da Emater-DF, conforme o caso, na hipótese de aplicação das sanções previstas no item 25 deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
18.2. A homologação deste Pregão compete à ordenadora de despesa da Emater-DF.
18.3. O objeto deste Pregão será adjudicado PELO MENOR VALOR DO ITEM à licitante vencedora.
19. DO CONTRATO
19.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da data de sua publicação, sendo seu extrato publicado no DODF, a expensas do Contratante, podendo ser prorrogado até o prazo máximo estabelecido em lei.
19.2 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual que corresponderá a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, tendo o seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas, em conformidade com o § 2º, do art. 70, da Lei 13.303/2016.
19.3 Ficará responsável o contratado pela qualidade dos materiais fornecidos, bem como pela promoção de eventuais readequações do produto sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto para o seu fim.
19.4 Ficará o contratado, obrigado a conceder livre acesso de empregados da EMATER-DF, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações e registros contábeis referente ao objeto contratado.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
20.1.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
20.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
20.1.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal; expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF;
20.1.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa referente aos Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
20.2. O pagamento será efetuado após a aprovação do recebimento do material em no máximo 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceite da fatura/nota fiscal do material , após apreciação e aprovação dos produtos entregues;
20.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força do art. 2º do Decreto nº 37.121/2016;
20.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer etapa de cronograma ou obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
20.5. Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, exceto nas hipóteses do parágrafo único do art. 6º do Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Além do previsto no item 13 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital é obrigação da contratada;
21.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços/entrega dos materiais contratados, prestando-os sem interrupção;
21.3. Manter, durante toda a execução do contrato/empenho, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
21.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato/empenho;
21.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por seus empregados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/empenho, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
21.6. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço ou entrega dos materiais solicitado, qualquer que seja o valor;
21.7. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
21.8. Cumprir todas as especificações, obrigações e cláusulas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.9. Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
21.10. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade pelos mesmos;
21.11. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execução do serviço ou entrega dos materiais , atendendo às solicitações do executor do contrato, voltadas ao saneamento e correção da(s) irregularidade(s) verificada(s);
21.12. Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Além do previsto no item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital é obrigação da contratada:
22.1.1. Indicar o executor interno do Contrato ou Comissão de Recebimento, conforme art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da EMATER-DF;
22.1.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
22.1.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elemento e informações que se fizerem necessários à entrega dos materiais;
22.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no fornecimento dos materiais;
22.1.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal;
23.2. Conforme disposto no art. 76 do RLC-EMATER-DF é permitida de contratação de terceiros para assistir e subsidiar o executor do ajuste/empenho, de informações pertinentes a essa atribuição;
23.3. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução do objeto definidos neste edital e seus anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre o mesmo , por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo:
23.3.1. Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
23.3.2. Determinar a correção dos materiais que apresentarem falhas, erros ou incorreções, lavrando termo de ocorrência do evento.
24. DAS SANÇÕES/PENALIDADES
24.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no art. 87, do Regulamento de Licitações e Contratos - EMATER-DF e, em caso de multa, serão observados os valores constantes do Decreto no 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF no 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, com suas alterações e atualizado, que constitui o Anexo IV do Edital.
25. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 072/20210 – GEPRO
REFERÊNCIA: Processo SEI N º 00072-00001180/2019-58
INTERESSADO: GEAGR
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.606.6201.4107.5666 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA-DIFUSÃO E MOMENTO DE INOVAÇÕES CIENTÍFICAS-DF ENTORNO
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52
FONTE DE RECURSOS: 232
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A EMATER-DF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
26.2. A anulação por constatada ilegalidade do pregão, induz à do contrato;
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato/empenho;
26.4. É facultado ao (à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(à) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
26.6. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 120 (cento e vinte) minutos a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet ou por e-mail licitacoes@emater.df.gov.br;
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMATER-DF;
26.8. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão;
26.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.10. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública, assegurada a ampla defesa;
26.11. É vedada a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e Fiscalização e Controladoria-Geral da União, no cadastro do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas ou no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
26.12. O Contratante consultará a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência da internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
26.13. Nos termos do art. 81, § 1o do RLC-EMATER-DF, o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos;
26.14. Para os itens 3.6 e 3.7 deverá ser apresentada garantia contratual correspondente a 5% do valor da aquisição, podendo ser prestada em uma das modalidades previstas no artigo 64, parágrafo primeiro do Regulamento de Licitações e Contratos da Emater-DF: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária. Para os demais itens, não será exigida a garantia contratual.
26.15. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da EMATER-DF;
26.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro;
26.17. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas na Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, por meio do Telefone: (61) 3311 9381 ou 3311 9325;
26.18. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. (Decreto nº 34.031/2012, publicado no DODF de 13/12/2012 p 5.)
27. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
I - Termo de Referência;
II- Modelo de Proposta de Preço;
III- Modelos de Declarações;
IV- Regulamento de Licitação e Contratos, Capítulo III, Seção IV;
V- Minuta de Contrato.
Brasília, de março de 2021.
DENISE ANDRADE DA FONSECA
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA |
|
Processos 00072-00001180/2019-58 00072-00003133/2019-49 |
|
Convênios SICONV 891554/2020 890945/2019 |
|
Elemento de despesa |
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Grupo |
40 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários |
DO OBJETO
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas previstas nos convênios 890945/2019 e 891554/2020, para transição agroecológica, sustentabilidade na produção agropecuária no Distrito Federal e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
DA JUSTIFICATIVA
Um dos programas prioritários da Emater-DF é o de Desenvolvimento da Agroecologia e Produção orgânica. Este recurso dotará as comunidades a serem atendidas de máquinas, equipamentos, assistência técnica e extensão rural, que permitirão a adoção de princípios e práticas agroecológicas de manejo do solo, do ambiente produtivo, bem como melhor desempenho econômico da atividade e ampliação da geração de renda das famílias envolvidas.
DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos, objeto do presente Termo de Referência serão recebidos no prazo estabelecido pela EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL;
Prazo para Entrega: O prazo máximo para realização da entrega é de 90 (noventa) dias consecutivos a partir do recebimento da Nota de Empenho;
Local de Entrega: Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, Parque Estação Biológica, Almoxarifado da SEAGRI/DF, Asa Norte, CEP: 70.770-914, Brasília – DF em horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 hs às 16:30 hs
O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame;
A EMATER rejeitará, no todo ou em parte, a entrega de equipamento (s) em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os equipamentos serão recebidos:
Provisoriamente após a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório. Se, após o recebimento, constatar-se que os bens entregues possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanado o problema.
No caso de reprovação do objeto entregue, a contratada deverá proceder a sua substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após ser notificada do mesmo.
O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
ENTREGA TÉCNICA
As máquinas e equipamentos serão entregues mediante processo detalhado de entrega técnica em data a ser estabelecida em comum acordo com representante da Emater-DF;
A CONTRATADA deverá incluir no escopo de fornecimento do equipamento com implemento e acessórios, a entrega técnica incluindo aspectos de operação e manutenção, que é considerado um dos critérios de aceitação e recebimento dos equipamentos. O objetivo da entrega técnica é possibilitar a operação segura e adequada dos equipamentos, implementos e acessórios fornecidos, bem como possibilitar às equipes a realização das seguintes atividades:
Inspeções e verificações;
Diagnóstico de defeitos;
Execução de manutenções preventivas, corretiva e outras, contemplando intervenções de 1º e 2º níveis.
Realizar a entrega técnica em prazo a ser determinado pela contratante, após a vistoria e aceite pela Caixa Econômica Federal – CEF, órgão de repasse dos recursos, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, desde que justificado por escrito e devidamente aceito pela contratante.
NORMAS TÉCNICAS
O processo de fabricação do equipamento e seus componentes deverão atender às normas técnicas vigentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ausência de indicação de padronização para algum determinado item, deverão ser utilizadas normas internacionais de padronização, fabricação e qualidade, tais como a ANSI (American National Standard Institute), SAE e outras;
O equipamento e demais componentes deverão ser projetados e fabricados visando alto fator de utilização e os componentes elétricoeletrônicos/eletrônicos/mecânicos para regime contínuo;
O equipamento e seus respectivos acessórios a serem fornecidos deverão ser obrigatoriamente novos, de ano e modelo de fabricação da data de emissão da ordem de fornecimento (OF);
O equipamento deve ser construído totalmente em material de alta resistência e que não favoreça a corrosão, com acabamento superficial, evitando-se cantos vivos e, os parafusos de fixação devem ser, sempre que possível, em aço inoxidável;
COMISSIONAMENTO E TRANSPORTE
Na presença do representante da CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará os testes de performances operacionais estabelecidos neste termo de referência.
Caso o equipamento não atenda aos critérios mínimos de desempenho, a CONTRATANTE reservasse ao direito de rejeitar o equipamento;
Os equipamentos e acessórios deverão ser enviados em condições tais que as suas partes internas não sofram ação de agentes corrosivos. O conjunto do pacote elétrico/eletrônico deverá ser preparado convenientemente para despacho, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a sua integridade até o local de entrega;
A CONTRATADA será responsável pelo transporte do equipamento e acessórios até o local de entrega indicado pela CONTRATANTE. A responsabilidade compreende todos os custos referentes ao transporte, inclusive com a contratação do respectivo seguro para a locomoção;
O fornecimento deverá contemplar a embalagem adequada, protegida contra danos em sua estrutura, inclusive no tocante a sua pintura e transporte (frete e seguros), assim como as operações de entrega no local;
A CONTRATADA e seus sub-fornecedores deverão assumir plena responsabilidade pela boa qualidade de todos os elementos abrangidos no fornecimento, assegurando que o desempenho dos mesmos estará em conformidade com o projeto apresentado e as demais especificações mencionadas neste documento, oferecendo completa garantia contra quaisquer defeitos dos equipamentos e materiais componentes, ou outros utilizados no processo de fabricação e montagem.
DA GARANTIA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir e comprovar no ato da licitação, por meio de documentação oficial emitida pelo fabricante, ser representante dos equipamentos e condições de garantir a prestação do serviço de garantia mínima de 01 (um) ano para os ítens 1, 5, 6 e de 6 meses para os ítens 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11;
O termo a que se refere o subitem anterior será lavrado somente após a entrega dos equipamentos licitados, precedidos de rigorosa vistoria e fornecimento integral de todas as documentações constantes neste Termo de Referência;
A garantia abrangerá o projeto e a fabricação dos componentes, materiais e os reparos e/ou substituições de peças e componentes danificados.
Os serviços, materiais, ferramentas e transportes necessários à correção de defeitos apresentados pelas peças, componentes e subconjuntos dos equipamentos fornecidos, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA;
Todas as peças, subconjuntos e equipamentos adquiridos terão obrigatoriamente um período de garantia dos fabricantes, sendo a CONTRATADA co-responsável pelo cumprimento dessa garantia;
Todos os equipamentos, serviços e componentes deverão ser fornecidos com garantia mínima de 01 (um) ano para os ítens 1, 5, 6 e de 6 meses para os ítens 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, contra qualquer avaria constatada em suas partes mecânicas, elétricas e eletrônicas (inclusive soGware ou firmware). Deverão ser acompanhados dos respectivos catálogos técnicos com todas as informações para a operação e manutenção dos equipamentos e seus respectivos acessórios;
A garantia a ser prestada deverá, obrigatoriamente, cobrir qualquer defeitos provenientes de qualquer erro ou omissão do FABRICANTE e/ou CONTRATADA, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria prima, de fabricação, de montagem, de colocação em serviço, de operação, de manutenção, de coordenação técnica e administrativa;
Em função da garantia prestada, a CONTRATADA se obriga, a substituir as peças defeituosas ou repará-las, colocando os componentes perfeitamente de acordo com o preconizado neste fornecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, incluindo as despesas de deslocamento, estadia e alimentação do técnico mobilizado. Com a finalidade de reparação dos defeitos, a CONTRATANTE, a seu critério, colocará à disposição da CONTRATADA as facilidades que julgar necessárias para o pronto reparo dos mesmos;
A contratada ou sua representante local terá prazo de até no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, após ser devidamente comunicada, para atendimento e manifestação durante período da garantia referente à manutenção ou substituição das máquinas contratadas;
A CONTRATADA poderá utilizar versões aperfeiçoadas dos componentes, em caso de substituição, desde que não implique em alteração prejudicial às características técnicas e ao desempenho dos mesmos, atualizando toda a documentação técnica inerentes à alteração;
Durante o período de garantia e assistência técnica, a EMATER-DF não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento de tal garantia.
A contratada deverá, quando da assinatura do contrato, disponibilizar assistência técnica autorizada pela fabricante do objeto, com peças originais a pronta entrega, e deverá ser localizada no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE (Decreto 7.469 de 4 de maio de 2011) condição sine qua non para a assinatura do contrato.
DA JUSTIFICATIVA PARA COTA RESERVA:
Apesar do item 1, ultrapassar o valor estipulado na previsão legal no Art. 48 Inciso III da LC 123/2006, não será aplicada a Cota Reservada para participação de ME e EPP, tendo em vista ser apenas uma unidade, com base no art. 49, inciso III, da mesma lei:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos a rts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I - (...)
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
DO QUANTITATIVO E ESTIMATIVA DE CUSTO
Conforme disposto art. 48, Inc. I, da lei complementar 123/2006, o item 1, mesmo ultrapassando o valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não terá uma cota reservada para participação de micro e pequenas empresas, conforme justificativa acima;
O valor estimado da pretensa contratação será sigiloso, nos moldes do art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da Emater-DF.
O critério de valor será estimado, conforme os moldes do Decreto 10.024/2019.
A estimativa do custo total para a aquisição dos equipamentos é da ordem de R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Trator Agrícola de Rodas com cabine, potência 85 CV– com cabine e ar condicionado; zero hora, fabricado no ano em curso; equipado com motor a diesel de 4 tempos, injeção direta, com 4 cilindros, sistema de parada do motor por meio eletrônico, com purificador de ar pó seco de dois estágios e indicador de restrição no painel de instrumentos, potência mínima de 85 CV, torque mínimo de 29 mkgf; tração dianteira auxiliar (TDA) original de fábrica; direção hidrostática; transmissão com mínimo de 12 velocidades à frente e 4 à ré, equipado com super-redutor que ofereça velocidades entre 200 a 500 metros por hora; diferencial traseiro com opção de bloqueio; embreagem com acionamento mecânico e com discos duplos; freios de serviço a disco, do tipo úmido, freio de estacionamento; com tomada de potência do tipo independente (TDPI); pesos dianteiros e pesos traseiros; cabine com plataforma de operação dotada de estrutura de proteção contra capotagem (EPCC); sistema hidráulico de 3 pontos completo, com capacidade de levante na rótula de cerca de 3000 Kgf; controle remoto independente com duas vias de dupla ação; com barra de tração oscilante removível; rodagem dianteira 12.4-24R1 e traseira 18.4-30 R1 ou 14.9-24R1 e 18.4-34R1, vão livre vertical mínimo de 380 mm; sistema elétrico de no mínimo 12v; luzes de serviço e de tráfego, buzina; assento ergonômico com regulagens e cinto de segurança; bitolas traseira e dianteira com regulagens; A marca a ser adquirida deverá ter representante autorizado na região do DF e entorno com assistência técnica garantida. Garantia mínima de 1 ano |
1 |
unid |
R$ |
R$ |
2 |
Carreta Basculante Hidráulica de arrasto; chassi reforçado em aço; vagão em chapas de aço com tratamento contra corrosão; com capacidade para 6 m³, 4 toneladas; com saída de descarga pela tampa traseira; acionamento hidráulico da caçamba feito através do sistema hidráulico do trator; com 01 eixo e rodado duplo, para acoplamento em tratores de potência mínima de 75 CV. Garantia mínima de 6 meses. |
2 |
unid |
R$ |
R$ |
3 |
Triturador de restos culturais deslocável, estrutura em chapa de aço reforçado, hidráulico, a três pontos, acionado pela TDP, transmissão em banho de óleo, rotor horizontal acionado por correias de transmissão, de giro livre, facas ou martelos desencontrados, fabricados em aço temperado de alta resistência, regulador da altura de trabalho, limitador de profundidade com duas rodas de ferro ou rolo cilíndrico horizontal de ferro, defletores frontais de segurança pendulares, para evitar o lançamento de objetos, cilindro e mangueiras hidráulicas para deslocamentos laterais, com dispositivos que evitem embuchamento do equipamento, acoplamento da torre que permita trabalhar em terrenos com ondulações, largura mínima de corte: 1,75 m, compativel com tratores com potência mínima de 75 CV. Garantia mínima de 6 meses. |
2 |
unid |
R$ |
R$ |
4 |
Rotoencanteirador Acoplado ao sistema hidráulico, a três pontos, com enxada rotativa e sistema para construção de canteiros com dimensões mínimas de 250 mm de altura, 1.050 mm de topo e 1.200 mm de base, características técnicas mínimas: acionado pela TDP, compativel com tratores de potência 85 CV. Garantia mínima de 6 meses |
2 |
unid |
R$ |
R$ |
5 |
Triturador de madeira e galhos florestais, rebocável, acionado por tomada de força de trator agrícola, a 540 rpm, compativel com trator de potência de 85 CV. Utilizado para trituração de material proveniente de podas, galhos, madeiras redondas com pelo menos 200 mm de diâmetro (duzentos milímetros), capacidade de produção de cavaco picado de 5 a 10 m³/hora, sistema de corte com facas de trituração reafiáveis e contrafaca regulável, rolos alimentadores, acabamento em pintura resistente à corrosão, na cor original de fábrica, boca de alimentação articulável com dimensões compativeis com a trituração de material de maior diâmetro com cerca de 500 mm de largura x 800 mm de cumprimento x 500 mm de altura. Sistema de segurança operacional de emergência com desarme, possibilitando a parada, avanço ou reversão dos rolos instantaneamente. O fornecedor deverá realizar entrega técnica dos equipamentos. Garantia mínima de 1 ano. |
2 |
unid |
R$ |
R$ |
6 |
Compostador de Resíduos Orgânicos Aplicação: revolver e enleirar resíduos orgânicos para a produção de composto/adubo orgânico; composto de 01 túnel com estrutura tubular super reforçada, revestida em chapas de aço; carro rodante para transporte e trabalho com o mínimo 02 pneus; contrapeso acoplado; rotor equipado com aletas em chapa de aço para revolver o material orgânico; altura regulável; engate nos três pontos do trator; acionado através de eixo cardan ligado à tomada de força a 540 RPM; compativel com trator de 85 CV; capacidade de trabalho na leira: largura mínima de 2.000 mm, altura mínima de 1.250 mm; produção mínima: 250 m³/h. Garantia mínima de 1 ano |
1 |
unid |
R$ |
R$ |
7 |
Triturador de solo acoplado com motor elétrico de 2CV destinado a destorroar e triturar e homogeneizar a mistura de solo cimento, beneficia em média 5.000 litros/h de solo, lâmina de trituração de fácil reposição, voltagem: 220V ou 380V – Monofásico ou Trifásico. Garantia mínima de 6 meses |
2 |
unid |
R$ |
R$ |
8 |
Arado subsolador hidráulico – compativel com trator de 85 CV de potência. Estrutura tubular de alta resistência, roda para controle de profundidade com regulagem, com 5 hastes com dispositivo de segurança com fusível que se rompe ao receber grandes impactos, largura de trabalho aproximada de 1,55 a 1,90 m e profundidade de 40 a 45 cm. Garantia mínima de 6 meses |
2 |
unid |
R$ |
R$ |
9 |
Grade aradora intermediária, controle remoto para regulagem de profundidade do trabalho e transporte por meio do sistema hidráulico, possuindo estrutura de alta resistência, com pneus agrícolas e sistema de rodagem para transporte e manobra de cabeceiras. Mancais de rolamento com lubrificação permanente em banho de óleo ou a graxa. Especificações: 14 discos; limpadores de discos dianteiros e traseiros; largura de corte mínima de 1.700 mm; dimensão dos discos recortados de 28 polegadas com espessura de cerca de 7,0 mm; espaçamento entre discos de cerca de 270 mm; compativel com tratores de potência de 85 cv; Garantia mínima de 6 meses. |
1 |
unid |
R$ |
R$ |
10 |
Motocultivador, equipado para capinar e sulcar o solo, motor à gasolina, de 4 tempos, potência entre 5,0 e 7,0 cv, 190 a 220 cc, guidon ajustável com regulagem de ângulo para trabalho (altura), duas velocidades de rotação das enxadas, pelo menos 2 marchas à frente e pelo menos uma à ré, capacidade do tanque de combustivel entre 2 e 3 litros, embreagem principal manual, possibilidade de regulagem da largura de trabalho das rodas. Garantia mínima de 6 meses. |
1 |
unid |
R$ |
R$ |
11 |
Transplantadora automotriz com pelo menos 1 linha para plantio de hortaliças folhosas, motor à gasolina, de 4 tempos, potência mínima de 2 CV, rendimento de transplantio de cerca de 2 mil mudas por hora, equipado com sensor de altura do equipamento em relação ao solo e sistema de correção de nível, contendo sistema de movimentação vertical do equipamento, equipado com sistema de regulagem das bitolas, câmbio contendo marchas a frente e ré, garantia mínima de 6 meses. |
1 |
unid |
R$ |
R$ |
TOTAL GERAL |
R$ |
DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após o recebimento dos Bens, em conformidade com a legislação vigente;
O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto à fazenda pública federal, estadual e municipal, assim como regularidade junto à receita federal (CND), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), tribunal superior do trabalho (CNDT) e apresentação de nota fiscal eletrônica conforme protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 e suas alterações;
As empresas com sede ou domicílio no distrito federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão efetuados exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o decreto nº 32.767/2011;
Empresas de outros estados que não tenham filiais ou representações no distrito federal poderão indicar conta corrente de outro banco, conforme decreto n º 32.767/2011.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da data de sua publicação, sendo seu extrato publicado no DODF, a expensas do Contratante, podendo ser prorrogado até o prazo máximo estabelecido em lei.
A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual que corresponderá a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, tendo o seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas, em conformidade com o § 2º, do art. 70, da Lei 13.303/2016.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela EMATER, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
A responsabilizar-se pela entrega e o descarregamento no local indicado pela EMATER, se responsabilizando pela integridade e funcionalidade dos equipamentos;
Os equipamentos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), obrigando-se a, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, após a comunicação da Administração, qualquer produto entregue que não esteja de acordo com as especificações ou em relação ao qual, posteriormente, não obstante os testes realizados, venha a se constatar qualquer adulteração ou vício.
Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à EMATER-DF, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir as normas internas da EMATER-DF, bem como aquelas que regulam as ações de higiene e segurança do trabalho;
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante;
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no cumprimento de suas obrigações;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
A empresa licitante deverá apresentar declaração atestando não possuir em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Designar empregado ou comissão para fiscalização da entrega e da prestação da garantia do objeto desse Termo de Referência;
Exercer a fiscalização dos bens e serviços, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, inclusive do cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme artigo 24, Inciso XI do Regulamento da EMATER e de acordo com o Decreto 16.098/94 das Normas de Execução Orçamentária Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Verificar prazos, garantias, certidões e atestar notas fiscais;
Efetuar o pagamento em conformidade com a legislação vigente no Distrito Federal.
DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições dispostas neste Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, facultada à EMATER-DF, a rescisão unilateral do contrato.
DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça do Distrito Federal para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do comprimento das obrigações estabelecidas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a ouvidoria de combate a corrupção, no telefone 0800-6449060.
Roberto Guimarães Carneiro / Isabella Carlota Souza Belo
Coordenação de Agroecologia e Produção orgânica/GEAGR
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Papel Timbrado ou RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ)
À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DF.
Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN. Parque Estação Biológica, Edifício Sede Emater-DF. Asa Norte, Brasília – DF.
Proposta que faz a (razão social da licitante) _____________________________________inscrita no CNPJ nº____________________________, para a prestação de serviços conforme descrito abaixo.
Nosso preço global para o(s) item(ns) do serviço é de R$ _______,____ (__________________________), já inclusos todos os custos necessários tais como mão-de-obra, transportes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços licitados, em conformidade com o detalhamento abaixo:
Descrição |
Quant |
Unid |
Preço unitário |
Valor total |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx x xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
|
|
|
R$ |
VALOR TOTAL |
R$ |
O prazo de validade desta proposta é de __________ (que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos), contados da data de abertura da licitação.
Declaramos que cumpriremos integralmente as especificações, condições e prazos descritos no Termo de Referência integrante do Anexo I do Edital.
Encaminhamos anexo a esta proposta todos os detalhes técnicos referentes ao serviço proposto.
____________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
(Contendo a identificação (NOME COMPLETO) Endereço, telefone/fax
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
A) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................, inscrita no CNPJ/MF nº ............, declara a EMATER/DF, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão nº 0xx/20xx, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
..........-....., ...... de .................. de 2020.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa ............., inscrita no CNPJ/MF nº .........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........., RG ....... e CPF ........., DECLARA, para fins do disposto no edital do Pregão nº 0xx/20xx e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
..........-....., ...... de .................. de 2020.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
C) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ........, inscrita no CNPJ/MF nº ...., declara à EMATER-DF, sob as penas da Lei, que inexiste fato impeditivo de sua participação no Pregão nº 0xx/20xx e que se compromete a informar qualquer fato superveniente que a impeça de participar de licitação.
..........-....., ....... de .................... de 2020.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
D) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
A empresa .............., inscrita no CNPJ/MF nº ..............., declara à EMATER-DF, sob as penas da Lei, que é (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme o caso).
..........-....., ....... de .................... de 2020.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
E) DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxx, residente e domiciliado no endereço xxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, CEP xxxx, cidade xxxx, Estado xxxx, representante legal da (Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que NÃO sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de qualquer integrante do quadro de Dirigentes/funcionários da ANATER e ex-empregados até 6 (seis) meses após sua demissão do quadro de pessoal da Entidade, conforme exigência de vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Decreto n.º 7.203, de 04 de Junho de 2010.
Esta declaração visa atender as orientações do TCU, Acórdão 1195/2006 e artigo 1° do Decreto n. 7.203 de 04/06/2010, bem como, do artigo 8° do Decreto Distrital 32.751/2011.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei. Local e Data. Assinatura do Representante Legal da Empresa (Pessoa devidamente autorizada pelo ato constitutivo para assinar pela empresa - Nome Legível)
*Parentesco: pai/mãe, padrasto/madrasta, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, bisavós, bisnetos do servidor e de seu cônjuge/companheiro, bem como nas relações homoafetivas.
F) DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO N° 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019
ÓRGÃO/ENTIDADE |
|
PROCESSO |
|
MODALIDADE DE LICITAÇÃO |
|
NÚMERO DA LICITAÇÃO |
|
LICITANTE |
|
CNPJ/CPF |
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL |
|
REPRESENTANTE LEGAL |
|
CPF |
A pessoa física ou jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.Brasília, _____ de ______________________ de ______________________________________________________Assinatura
ANEXO IV
REGULAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DA EMATER-DF (Parte)
CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS
SEÇÃO IV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 86. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º. A multa a que alude este artigo não impede que a Emater-DF rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Regulamento.
§ 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Emater-DF ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Emater-DF poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Emater-DF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Emater-DF, cobrada administrativamente ou ainda judicialmente.
§ 2º. As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 88. As sanções previstas no inciso III do art. 87 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Emater-DF em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 89. Os editais da Emater-DF poderão conter sanções específicas para quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução contratual; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006. (Parte)
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital no 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1o A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais,
até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1o do art. 2o da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2o As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXXX/2021 - GCONV
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR.
PROCESSO SEI Nº 00072-00001180/2019-58
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER/DF, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, com sede e foro nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.509.612/0001-04, e no CF/DF sob o nº. 07.331.793.001-57, sediada no Parque Estação Biológica, Edifício EMATER-DF, CEP 70.770-915, neste ato, representada por sua Presidente DENISE ANDRADE DA FONSECA, portadora do CPF/MF nº 605.559.041-72 e da Cédula de Identidade nº 1.200.314 SSP DF, residente e domiciliada em Brasília - DF, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXX - XX - CEP: XXXXXXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada, por XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF/MF Nº XXXXXXXXXXXX e da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX XXX/XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Procedimento
O objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato bem como às disposições do Termo de Referência (49287462), do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 010/2020-EMATER-DF e anexos (49737720), além das obrigações assumidas na proposta (xxxxx) firmada pela CONTRATADA, ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 40.205, de 30 de outubro de 2019, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1. Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas previstas nos convênios 890945/2019 e 891554/2020, para transição agroecológica, sustentabilidade na produção agropecuária no Distrito Federal e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, conforme especificação constante no item 2 do termo de referência (49287462).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor total do contrato será de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme proposta (XXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUARTA– Da Dotação Orçamentária
4.1.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2021, existe previsão de dotação orçamentária, mediante abertura de crédito adicional suplementar, conforme processo SEI n° 00072-00000736/2021-11, para fazer face às despesas com aquisição de máquinas e equipamentos, conforme segue:
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.606.6201.4107.5666 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA-DIFUSÃO E MOMENTO DE INOVAÇÕES CIENTÍFICAS-DF ENTORNO
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52
FONTE DE RECURSOS: 232
OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos do Convênio 891554/2020 – MAPA
VALOR: xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos do Convênio 891554/2019 – MAPA - Capacitação em agroecologia para agricultores familiares. Fomento à produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar.
VALOR: R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento
5.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após o recebimento dos Bens, em conformidade com a legislação vigente;
5.2. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto à fazenda pública federal, estadual e municipal, assim como regularidade junto à receita federal (CND), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), tribunal superior do trabalho (CNDT) e apresentação de nota fiscal eletrônica conforme protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 e suas alterações;
5.3. As empresas com sede ou domicílio no distrito federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão efetuados exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o decreto nº 32.767/2011;
5.4. Empresas de outros estados que não tenham filiais ou representações no distrito federal poderão indicar conta corrente de outro banco, conforme decreto nº 32.767/2011.
CLÁUSULA SEXTA – Da Garantia Manutenção Preventiva e Corretiva e Assistência Técnica
6.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir e comprovar no ato da licitação, por meio de documentação oficial emitida pelo fabricante, ser representante dos equipamentos e condições de garantir a prestação do serviço de garantia mínima de 01 (um) ano;
6.2. O termo a que se refere o subitem anterior será lavrado somente após a entrega dos equipamentos licitados, precedidos de rigorosa vistoria e fornecimento integral de todas as documentações constantes neste Termo de Referência;
6.3. A garantia abrangerá o projeto e a fabricação dos componentes, materiais e os reparos e/ou substituições de peças e componentes danificados.
6.4. Os serviços, materiais, ferramentas e transportes necessários à correção de defeitos apresentados pelas peças, componentes e subconjuntos dos equipamentos fornecidos, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA;
6.5. Todas as peças, subconjuntos e equipamentos adquiridos terão obrigatoriamente um período de garantia dos fabricantes, sendo a CONTRATADA co-responsável pelo cumprimento dessa garantia;
6.6. Todos os equipamentos, serviços e componentes deverão ser fornecidos com garantia mínima de 01 (um) ano contra qualquer avaria constatada em suas partes mecânicas, elétricas e eletrônicas (inclusive software ou firmware). Deverão ser acompanhados dos respectivos catálogos técnicos com todas as informações para a operação e manutenção dos equipamentos e seus respectivos acessórios;
6.7. A garantia a ser prestada deverá, obrigatoriamente, cobrir quaisquer defeitos provenientes de qualquer erro ou omissão do FABRICANTE e/ou CONTRATADA, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria prima, de fabricação, de montagem, de colocação em serviço, de operação, de manutenção, de coordenação técnica e administrativa;
6.8. Em função da garantia prestada, a CONTRATADA se obriga, a substituir as peças defeituosas ou repará-las, colocando os componentes perfeitamente de acordo com o preconizado neste fornecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, incluindo as despesas de deslocamento, estadia e alimentação do técnico mobilizado. Com a finalidade de reparação dos defeitos, a CONTRATANTE, a seu critério, colocará à disposição da CONTRATADA as facilidades que julgar necessárias para o pronto reparo dos mesmos;
6.9. A contratada ou sua representante local terá prazo de até no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, após ser devidamente comunicada, para atendimento e manifestação durante período da garantia referente à manutenção ou substituição das máquinas contratadas;
6.10. A CONTRATADA poderá utilizar versões aperfeiçoadas dos componentes, em caso de substituição, desde que não implique em alteração prejudicial às características técnicas e ao desempenho dos mesmos, atualizando toda a documentação técnica inerentes à alteração;
6.11. Durante o período de garantia e assistência técnica, a EMATER-DF não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento de tal garantia.
6.12. A contratada deverá, quando da assinatura do contrato, disponibilizar assistência técnica autorizada pela fabricante do objeto, com peças originais a pronta entrega, e deverá ser localizada no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE (Decreto 7.469 de 4 de maio de 2011) condição sine qua non para a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Garantia Contratual
7.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual que corresponderá a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, tendo o seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas, em conformidade com o § 2º, do art. 70, da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo de Vigência
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado até o prazo máximo estabelecido em lei.
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações da CONTRATANTE
9.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.4. Designar empregado ou comissão para fiscalização da entrega e da prestação da garantia do objeto desse Termo de Referência;
9.5. Exercer a fiscalização dos bens e serviços, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, inclusive do cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
9.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme artigo 24, Inciso XI do Regulamento da EMATER e de acordo com o Decreto 16.098/94 das Normas de Execução Orçamentária Financeira e Contábil do Distrito Federal.
9.7. Verificar prazos, garantias, certidões e atestar notas fiscais;
9.8. Efetuar o pagamento em conformidade com a legislação vigente no Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Obrigações da CONTRATADA
10.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela EMATER, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.2. A responsabilizar-se pela entrega e o descarregamento no local indicado pela EMATER, se responsabilizando pela integridade e funcionalidade dos equipamentos;
10.3. Os equipamentos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), obrigando-se a, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, após a comunicação da Administração, qualquer produto entregue que não esteja de acordo com as especificações ou em relação ao qual, posteriormente, não obstante os testes realizados, venha a se constatar qualquer adulteração ou vício.
10.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
10.6. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
10.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.8. Comunicar à EMATER-DF, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.10. Cumprir as normas internas da EMATER-DF, bem como aquelas que regulam as ações de higiene e segurança do trabalho;
10.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante;
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no cumprimento de suas obrigações;
10.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.14. A empresa licitante deverá apresentar declaração atestando não possuir em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10.15. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis, aos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes dos Convênios/propostas nº 891554/2019 e nº 891554/2020 - MAPA, bem como aos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Alteração Contratual
11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à modificação do objeto, com amparo no art. 81, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF.
11.2. A alteração de valor contratual decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementar, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Penalidades
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições dispostas neste Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, facultada à EMATER-DF, a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
13.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos artigos 82 a 85 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelos artigos 87 e 88 desse regulamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Executor
14.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do contrato, especialmente designado pela CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
15.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, de acordo com o Parágrafo Segundo do art. 51, da Lei n.º 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Disposições Finais
16.1. O esclarecimento de dúvidas de ordem técnica poderá ser realizado com o executor do contrato, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, entre 8h00m e 11h00m ou entre 13h00m e 16h00m.
16.2. Para todos os atos praticados em decorrência deste edital deverá sempre ser observado o horário de Brasília.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Cumprimento ao Decreto Distrital nº 34.031/2012
17.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate á Corrupção, pelo telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). (Parecer nº 330/2014-PROCAD/PGDF).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Foro
18.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, para surtir os efeitos legais.
P/ CONTRATANTE:
DENISE ANDRADE DA FONSECA
Presidente EMATER-DF
P/CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por DENISE ANDRADE DA FONSECA - Matr.0000608-4, Presidente da EMATER-DF, em 29/03/2021, às 11:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 58769124 código CRC= BB08002E. |
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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